2023: hora de reformular a CVM.
Muito oportuno o texto do especialista em Governança Corporativa Geraldo
Affonso Ferreira, publicado na seção Pipeline do jornal Valor Econômico no dia 6
de setembro sobre a turma da rua 7 de setembro (https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/opiniao-a-cvm-pode-e-deve-ser-reformulada-reino-unido-da-exemplo.ghtml).
Destaco o seguinte trecho:
“Sem contar
que seu colegiado não reflete a diversidade que cada vez mais é cobrada e
praticada por grandes empresas. A direção do órgão é formada somente por
advogados que, muitas vezes, foram criados em grandes bancas e que, ao término
de seus mandatos, voltam a prestar serviços nesta mesma seara - criando desta
forma a famigerada “porta giratória e transformando o regulador em um trampolim
para suas carreiras.”
Assino embaixo e só incluiria uma crítica ao superpoder assumido pelo
Xerife de se permitir usar indiscriminadamente os termos de compromisso para
infrações classificadas como crimes (como insider trading), ilegal na minha
modesta opinião, porque nunca leva em conta a gravidade do delito. Hora bolas,
se a acusação foi engavetada na origem, a esfera administrativa, quem do MP vai
levar um processo adiante na esfera criminal?
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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