2023: hora de reformular a CVM.

 


Muito oportuno o texto do especialista em Governança Corporativa Geraldo Affonso Ferreira, publicado na seção Pipeline do jornal Valor Econômico no dia 6 de setembro sobre a turma da rua 7 de setembro (https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/opiniao-a-cvm-pode-e-deve-ser-reformulada-reino-unido-da-exemplo.ghtml).


Destaco o seguinte trecho:


“Sem contar que seu colegiado não reflete a diversidade que cada vez mais é cobrada e praticada por grandes empresas. A direção do órgão é formada somente por advogados que, muitas vezes, foram criados em grandes bancas e que, ao término de seus mandatos, voltam a prestar serviços nesta mesma seara - criando desta forma a famigerada “porta giratória e transformando o regulador em um trampolim para suas carreiras.”


Assino embaixo e só incluiria uma crítica ao superpoder assumido pelo Xerife de se permitir usar indiscriminadamente os termos de compromisso para infrações classificadas como crimes (como insider trading), ilegal na minha modesta opinião, porque nunca leva em conta a gravidade do delito. Hora bolas, se a acusação foi engavetada na origem, a esfera administrativa, quem do MP vai levar um processo adiante na esfera criminal?


Abraços fraternos,

Renato Chaves 

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