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A proposta do Blog da Governança é estimular o livre debate em torno de tópicos atuais relacionados com o tema Governança Corporativa.
Fiel ao compromisso com a transparência, o espaço independente (sem patrocínios ou monetização digital) pretende também funcionar como um fórum de estímulo ao ativismo societário (ou ativismo participativo), com foco na regulação para as empresas de capital aberto.

25 de outubro de 2019

Vamos falar de diversidade?




Pura verdade, os números não mentem. Mas será que devemos tratar o tema de forma tão limitada: mulheres nos conselhos de administração?

Como mulheres chegarão nos conselhos se a barreira existe para os cargos gerenciais?

Você, amiga(o) conselheira(o) de empresa listada, faça o teste: pergunte qual o percentual de mulheres em cargos gerenciais na sua empresa.

Seja mais ousada(o) e pergunte qual o percentual de negros em cargos gerenciais.

Seja até inconveniente e pergunte qual o percentual de mulheres negras em cargos gerenciais.

Surpresa(o) com os números?

Será que a sua empresa usa modelos de seleção “viciados”?

É mulher solteira, 35 anos? Xiii, já já vai querer ter filhos, sair de licença ...

Já tem filhos? São pequenos e ela cria os pimpolhos sozinha? Xiii, vai querer sair cedo para cuidar da criança se ela ficar doente...
Mora na periferia? Xiii, vai chegar atrasado.

Estudou no Dante Alighieri e fez Poli? Uau, que currículo !!! Estudou em escola pública e foi quotista em universidade federal? Xiii... Certamente não teve uma boa formação... Prefiro o rapaz da Poli que mora nos Jardins, aqui do lado, vem até de patinete !!! Tá na moda, é pop, é tech, é sustentável....

Viajou 10 vezes para o exterior? Uau, conhece Paris (1x), Orlando (8x) e NY (1x) !!! Fez intercâmbio na Islândia, com inglês perfeito para ser trainee? E esse outro, nunca viajou “pra fora”? Xiii... precisa aperfeiçoar o inglês (e a empresa não tem compromisso com isso)... Tadinho, não assimilou outras culturas...

E o “jeitão” do candidato? Que tanto piercing é esse, rapaz todo furado? E o cabelo crespo daquela menina? Por que não alisa, tá na moda? Reparou a mexa de cabelo azul, onde já se viu isso ???!!! E essa roupa colorida? Não gostei da roupa e do cabelo, não se enquadra no padrão na nossa empresa, dirá o sisudo selecionador.

Temos que ter coragem para mudar essa situação.

Que tal abrirmos os números de todas as empresas listadas, incluindo no capítulo 14 do Formulário de Referência as seguintes questões: qual o percentual de mulheres em cargos gerenciais? E nos demais níveis? Qual o percentual de negros em cargos gerenciais?

Pela minha experiência como conselheiro de uma empresa na Bahia (um dos Estados com maior percentual de negros) os números servirão para uma boa reflexão. Faça o teste, um passeio pelas áreas administrativas da empresa e compare com o “chão de fábrica”...

Esse é o desafio: transformar o item 14.1 do documento em um verdadeiro censo sobre recursos humanos, incluindo diversidade, relação entre maior remuneração e remuneração média... um sonho... um desafio.

Mais desafiante ainda: que tal incluir a tal “diversidade” como indicador, influenciando até mesmo metas individuais dos gestores? Quer uma ajudinha? Dá uma olhada no site do Instituto Ethos (https://www.ethos.org.br/cedoc/indicadores-ethos-mm360-para-a-promocao-da-equidade-de-genero/#.Xa93ouhKiUn).

Vou fazer a minha parte, mandando sugestões para a CVM e tentado influenciar as empresas onde atuo...

Abraços a todos,
Renato Chaves

18 de outubro de 2019

“Insider trading” brasileiro na cadeia?



Acho mais fácil o Glorioso se classificar para a Libertadores-2020, ficando no G4 do Brasileirão.

O histórico de “causos” de condenação por “insider trading” no Brasil é pequeno e, definitivamente, esses poucos casos não serviram para “educar” o mercado.

O caso mais famoso, iniciado em 2006 por uma dupla de administradores de uma empresa que processava carnes de aves e suínos (o diretor financeiro e um conselheiro de administração eleito pelo acionista controlador !!!), terminou em pizza-borracha, uma daquelas pizzas congeladas fabricadas pela mesma empresa, compradas na loja de conveniência do posto de gasolina depois da meia noite....

As condenações impostas, de pouco mais de 2 anos de reclusão, foram confirmadas em 2016, depois de inúmeras apelações nos tribunais “superiores”, mas convertidas em prestação de serviços comunitários (oh !!!). Será que os impolutos executivos foram limpar fossas sépticas de alguma creche na Vila Carrão? Ou será que foram convocados para uma varrição completa do Parque Villa Lobos? Seria de bom tom a nossa imprensa investigativa revelar ao mercado o “grau de sofrimento” imposto aos sabichões.

Agora um novo caso disputa a condição de “mais famoso”, por envolver o outrora todo-poderoso-mercador-de-ilusões-do-mercado-de-capitais.

E a novela promete ser longa...

Uma semana depois do Conselhinho reverter a punição aplicada pela CVM por insider trading e manipulação de mercado (veja a matéria de 24/9 do site JOTA, jornalista Guilherme Pimenta, no link https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/crsfn-reverte-decisao-da-cvm-e-absolve-eike-batista-por-insider-trading-24092019), a Justiça do Rio de Janeiro (3ª Vara Criminal Federal) vai lá e pimba .... desqualifica a decisão do Conselhinho aplicando uma pena de 8 anos de prisão, além de multa de R$ 82,8 milhões (veja a matéria no link https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-condena-eike-a-8-anos-de-prisao-por-manipulacao-e-insider-trading-30092019). Vale frisar que cabe recurso ao poderoso TRF-2.

Será que o voraz apreciador das delícias gastronômicas da Rua J.J.Seabra vai parar em Bangu 8 por causa desse crime no mercado de capitais? Aguardemos ansiosamente os próximos capítulos.

Abraços a todos,
Renato Chaves

13 de outubro de 2019

Audiência Pública CVM/SDM 07/19: pelo fim da impunidade no mercado de capitais.



Demorou, mas saiu a audiência pública que propõe a redução dos porcentuais mínimos de participação acionária no capital social necessárias à propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404, de 1976, e à propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora prevista no § 1º, “a” do art. 246 da Lei nº 6.404, de 1976, sem a prestação de caução, conforme previsão do art. 291 da Lei n° 6.404, de 1976 (veja detalhes no link http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20191010-1.html). O prazo para encaminhamento de sugestões termina em 14/11.

Vale lembrar que desde 2013 a AMEC bate nessa tecla, na tentativa de facilitar a vida de acionistas e, por tabela, reduzir a sensação de impunidade que permeia o nosso mercado de capitais (vide carta publicada em 25/4/13 no link https://www.amecbrasil.org.br/cartas-do-presidente-02/).

Sensação de impunidade que se confirma quando nos deparamos com casos como o dos administradores da empresa que cobra pedágio e corrompe políticos, que além de ganharem de forma inédita um perdão antecipado eterno dos acionistas (nota: os acionistas controladores que elegeram esses administradores votaram para inocentá- los), foram agraciados com um belo prêmio em dinheiro, o “bolação” (bônus por delação no valor de R$ 71 milhões). Pelos novos percentuais propostos bastaria aglutinar 2% do capital social para propor uma ação de responsabilidade civil contra os meliantes de colarinho branco, ao invés de 5% (o capital social da empresa corruptora é de R$ 6 bilhões).

Como na esfera administrativa os terminhos de compromisso resolvem tudo, só resta aos acionistas apelar para a ação de responsabilidade na esfera judicial. 

Acho que agora os administradores de empresas listadas, especialmente aquelas com capital social mais elevado, vão pensar dez vezes antes de fazerem besteira, seja corrompendo agentes públicos, seja ajudando acionista controlador a expropriar minoritários.

Abraços a todos,
Renato Chaves

6 de outubro de 2019

Mentiu? Ocultou informações? Tranquilo, um acordinho com o xerife resolve tudo.



No mercado de capitais mais desenvolvido do planeta, uma montadora de veículos pagava para que as concessionárias reportassem números falsos de vendas. A “brincadeira” durou de 2012 a 2016 e, em respeito à origem italiana da empresa, terminou em pizza napolitana com o pagamento de US$ 40 milhões em acordo com a SEC, mas sem confissão de culpa, como é de praxe (https://valor.globo.com/empresas/noticia/2019/09/27/sec-multa-fiat-chrysler-em-us-40-milhes-por-dados-falsos-de-vendas-nos-eua.ghtml).

Por aqui só muda o sabor da pizza, dado que a calabresa agrada mais (Blog da Governança também é cultura rs... leia mais no link https://super.abril.com.br/saude/grafico-de-pizza-qual-o-sabor-de-pizza-mais-pedido-do-brasil/).

Que tal um Diretor de Relações com Investidores (DRI) “que infringiu a legislação supracitada (art. 3º da Instrução CVM 358), já que, ao divulgar de forma incompleta o Fato Relevante, de 05.08.2018, induziu investidores a erro” (segundo acusação formulada pela atenta e competente SEP)? 

O assunto do Fato Relevante era café pequeno: uma venda de ativos (disfarçada de joint venture), no valor de US$ 4,750 bilhões ... Um fato relevante mal divulgado ali, uma falta de informação acolá, e tudo fica como “dantes no quartel d’Abrantes” com a assinatura de um “terminho de compromisso” pelo DRI de R$ 400 mil com o xerife, sem confissão de culpa, como é de praxe.

O mais grotesco nessa história a 10.000 pés de altura é que o DARF será pago pela própria Cia. que “induziu investidores a erro”, uma vez que o caríssimo seguro D&O, cuja apólice foi paga pelo conjunto de investidores prejudicados, será acionado para proteger o diretor-infrator.

Assim é fácil ser Administrador de S.A. listada no nosso Brasil varonil.

Abraços a todos,
Renato Chaves