Fundos de pensão proibidos de investirem nas empresas que pagaram propina.
Parabéns à PREVIC que apresenta como Anexo único da Portaria PREVIC nº 728/2026 ( https://previc.bnweb.org/bnweb/upload/pasta1/acervo2049/2049_2408.pdf ) [1] a “Relação Exemplificativa de Eventos de Risco ASG com Impacto Negativo (Art. 4º)” um encaminhamento, em português bem claro, que na prática proibirá as EFPCs de investirem nas empresas dos açougueiros, na grande petroquímica, na grande farmacêutica, na empresa aérea que decola pontualmente às 6h15 do Santos Dumont para Congonhas e nas empresas que arrecadam moedinhas nas estradas, já que o texto relaciona como exemplos de eventos de risco de governança e integridade a ocorrência ou, conforme o caso, os indícios da ocorrência de: I - ato de corrupção, suborno, concussão, peculato, facilitação de pagamentos ou tráfico de influência. Como não lembrar dos bilhões de reais pagos por essas empresas ou seus controladores em acordos de delação premiada com os MPs da vida? São empresas que adotaram, em passado recente, o pagamento de...