Agora é oficial: insider trading está liberado no Brasil.
Quem lê os sumários da reuniões do Colegiado da CVM realizadas em 16/6/26 e 23/6/26 pode pensar que finalmente o regulador acordou, afinal foram rejeitadas 7 propostas de celebração de termo de compromisso e somente três propostas foram aceitas ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-aceita-nova-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-do-banco-mercantil e https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-nega-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretora-financeira-da-reag). Interessante notar que em várias propostas rejeitadas o argumento utilizado – a gravidade, em tese, da conduta objeto do processo – não serve para o caso de Insider trading. Cegueira deliberada? Uma das propostas aceitas diz respeito à não divulgação de fato relevante (PA 19957.009587/2025-16), café pequeno perto da outra proposta aceita, de um vice-presidente de um banco acusado de Insider trading (CVM 19957.001077/2024-10) que traz um fato inédito,...