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Nova regra sobre fato relevante irá reduzir a farra de termos de compromisso?

A consulta pública CVM/SDM Nº 01/25, que se encontra em fase de análise das contribuições recebidas (disponíveis em https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2025/sdm0125.html ), se propõe a disciplinar a divulgação de fatos relevantes e os demais temas atualmente cobertos pela Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021 (“Resolução 44”), a qual será revogada e substituída pela nova norma. Das 46 sugestões enviadas merece destaque o documento da gestora Dynamo e da AMEC, por olharem o tema sob a ótica de um investidor ativista, no melhor estilo rodriguiano “a vida como ela é”, e a do IBGC, por trazer práticas de outros mercados. Será que veremos a redução ou que sabe o fim da farra dos termos de compromisso de R$ 300 mil que os DRIs propõem toda semana, pois atualmente vale a regra “não divulga nada, espera sair na imprensa e depois assina um TC que fica tudo limpinho”? Abraços fraternos, Renato Chaves Nota: nas próximas semanas estarei com acesso limitado ao ...

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