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Empresas listadas: território de pessoas probas. Será?

Está escrito no Art. 153 da Lei 6404: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.” Mas como avaliar a diligência de Administradores, entendido como o cuidado, a atenção ou a dedicação para a realização de uma tarefa, senão com a averiguação de documentos que comprovem que adotaram medidas dentro de suas respectivas atribuições ou que questionaram os responsáveis? Sabe aquela decisão tomada somente no relato verbal da Diretoria, com o apoio de meia dúzia de slides de Powerpoint que não estão transcritos/anexados na ata? Pois é, palavras se perdem no vento. Registre seus questionamentos, pois só assim ficará comprovado que a sua decisão foi informada e refletida (e sem conflito é claro). É o tema ESG saindo dos bonitos relatórios anuais e declarações vagas de propósitos/ambições corporativas e indo parar nos “tribunais”. Depois do recent...

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