Concordo plenamente. E fico espantado quando leio que 3 executivos de uma determinada empresa do ramo imobiliário (não cito o nome para não correr o risco de ter o Blog bloqueado...) transacionaram derivativos/opções dessa empresa para “proteger” as ações dos seus pacotes de remuneração de futuras quedas. Ou seja, caso a empresa tenha um desempenho ruim no futuro os executivos estarão protegidos.
Discordo dos “(p)juristas de plantão” que afirmam que não existe nada de ilegal da referida “transação”, desde que a mesma seja informada: quem “aposta” contra a Cia., usando contratos que possibilitam ganhos para o executivo quando a empresa se desvaloriza está atentando (isso mesmo, é um atentando...) contra o Dever de Lealdade. Nunca é demais lembrar: “O administrador deve servir com lealdade à companhia”, diz o caput do artigo 155 da Lei 6404/76. Imaginar que um administrador vai ganhar dinheiro (ou estancar as suas perdas) com a queda dos preços das ações da empresa onde ele trabalha é IMORAL, além de representar um desvirtuamento da política de remuneração.
Depois que o assunto ganhou os jornais o Conselho de Administração da referida Cia. alterou a política de negociação de ações proibindo o uso de derivativos (conforme publicado no jornal Valor de 11/5). Tarde demais, o estrago já estava feito. E será que algum investidor vai questionar a postura desses executivos na CVM, ou até mesmo propor uma ação judicial? E que tal a CVM mudar a Instrução nº 358, tornando obrigatória a Política de Negociação nas empresas de capital aberto, com negociações centralizadas pelo DRI, proibição de derivativos, etc?
Abs a todos e uma boa semana,
Renato Chaves