Assembleias de acionistas no Brasil: dificuldades e má vontade de toda ordem (3ª parte)

5º “causo”: quem comanda a assembleia?

Já repararam que, mesmo nas empresas onde o CEO ou o presidente do conselho de administração comparecem, eles “passam” o comando da assembleia para experientes advogados?

Medo de “enfrentar” questionamentos dos “donos”? Considerando que só assume a posição de CEO/chairman quem é um experiente administrador de empresas, por vezes com participação em conselhos de várias empresas, a falta de experiência não é desculpa. Ok, como não dominam o lado jurídico podem até precisar de um auxílio, afinal para isso existe a figura do secretário nas assembleias.

Mas o advogado da própria empresa não serve? Tem que contratar um experiente advogado com remuneração de jogador do Real Madrid, como dizem as conversas de bastidores? Considerando que alguns encontros podem durar uma parte da manhã e toda a tarde, imaginem o valor final do “taxímetro”?

E pior, nessas situações os nobres causídicos assumem claramente um lado: em caso de dúvida, vale o interesse do controlador. Em empresas sem controlador: em caso de dúvida, prevalece o interesse dos executivos. Vale até cortar o som do microfone quando o acionista passa de 3 minutos na declaração de voto, ou seja, o acionista espera um ano para encontrar os executivos e só tem 3 minutos para falar. Uma piada.

Um exemplo de “esperteza”: quando interessa adiam o início da assembleia e quando não interessa fecham as portas sem um minuto de tolerância.

Coisa feia, colocam até tapumes para impedir que os acionistas “enxerguem” a empresa.

6º “causo”: ata em forma de sumário, a pegadinha universal.

Poucos atentam para essa verdadeira pegadinha.
Vale registrar que, ao deliberar que a ata seja redigida em seu teor ao invés da forma de sumário, os acionistas não estão rasgando dinheiro. Está lá no artigo 130-§ 3º: as atas lavradas de inteiro teor podem ter apenas o extrato publicado, com sumário dos fatos ocorridos e a transcrição das deliberações tomadas.

Com a ata na forma de sumário damos a liberdade para os hábeis presidentes de assembleias ocultarem, por exemplo, que uma assembleia começou fora do horário previsto, que a mesma foi interrompida para que acionistas relevantes negociassem a composição do conselho de administração a ser eleito por voto múltiplo e até, pasmem, a própria lista de presentes ao encontro na qualidade de não acionistas. Essa situação é extremamente grave, pois observamos que as assembleias recebem a “visita” de assessores (normalmente advogados) e de funcionários da própria empresa, além dos tradicionais auditores externos e conselheiros fiscais, fragilizando o caráter de confidencialidade do encontro. Pessoas que interferem nos trabalhos, mas que não tem seus nomes registrados.

Horário de encerramento? Esqueçam porque isso nunca será visto em uma ata, mesmo que a assembleia tenha sido interrompida por horas para solução de problema com a custódia de ações de investidores estrangeiros.

Nunca é demais lembrar que os “causos” relatados não guardam qualquer relação com a ordem de realização das assembleias, sendo que algumas aberrações aconteceram de forma repetida em várias assembleias.

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Ótimas postagens, li todas! Seria engraçadas se não fossem trágicas. Eles parecem confundir investidores com apostadores. Gostaria de estar presente em alguma dessas, de ao menos alguma pista! Um bom fim de semana para o senhor.

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    Respostas
    1. Grato pelas palavras de incentivo.
      Infelizmente não posso detalhar casos por empresa, seguindo recomendação de um advogado amigo.
      Mas um relatório completo foi encaminhado para a CVM... Vamos aguardar para ver se algumas anomalias serão corrigidas na próxima temporada.
      Um abraço e bom final de semana.

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