Rasguem o Código de Ética porque o exemplo que vem de cima não presta.


Esqueçam aquele aviso da área de RH (o blábláblá sobre o recém-revisado Código de Ética e o lançamento do Programa de Integridade) e os alertas da equipe de Relações com Investidores sobre restrições na negociação de ações, pois está liberado negociar ações 3 dias da divulgação de fato relevante, ou seja, com informação privilegiada. Grandes empresas listadas corrompendo agentes públicos também já virou rotina, como nos revelou a Polícia Federal na semana que passou.


O exemplo vem de cima, apregoam os profetas que vagueiam pela Rua Barata Ribeiro e pela Avenida Heráclito Graça, e no nosso combalido mercado de capitais as aulas dos bandidos de colarinho branco são coroadas com uma lição e tanto: se for pego cometendo esse crime hediondo, como foi o caso de um importante diretor vice-presidente de empresa listada no Novo Mercado, dessas cheias de vida, ofereça R$ 100 mil para o Xerife. Depois de uma “dura” negociação, socos na mesa e muito beicinho, aumente a oferta para R$ 200 mil e corra para comemorar com seus dedicados advogados na bucólica Confeitaria Colombo, já que esse é o valor referência para liberar quem pratica insider trading de uma condenação e posterior denúncia ao Ministério Público.


Fez sujeira? Lavou com um DARF tá limpinho novamente. Vida nova e feliz para o meliante (os “entendores” entenderão...). Como não existe inabilitação para esses casos no Brasil, só nos resta anotar o nome do indivíduo em uma lista particular de “impedidos”, evitando assim convidá-lo para vagas em conselhos e até mesmo para um joguinho de tênis nas quadras do Harmonia ou um passeio de lancha em Ilhabela.


Abraços fraternos,

Renato Chaves


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