2020: atenção redobrada no mercado de capitais.



O ano de 2019 termina com enormes preocupações para quem acredita que as boas práticas de governança corporativa devem ser preservadas e até ampliadas.

Forças retrógradas, reunidas em associações de empresas/ escritórios amigos, insistem em revisitar a visão regulatória sobre o art. 115 da Lei 6404, que trata de conflitos de interesses. Resumindo, querem que prevaleça a visão que o conflito só pode ser caracterizado depois do fato consumado. Se vai por MP ou por Projeto de Lei não se sabe, mas a discussão irá voltar. O IBGC foi contra a fracassada tentativa casuística (leia em https://ibgcsitenovo.blob.core.windows.net/ibgcsitenovo/Advocacy%20-%20Notas%20e%20Posicionamentos/2019%2008%2009_IBGC_Nota%20sobre%20PLV%2017-2019.pdf), a AMEC também marcou posição (leia em https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-062019/) e eu já escrevi sobre o tema em 2019 (https://www.blogdagovernanca.com/2019/08/mudanca-no-artigo-115-da-lei-6404.html).

Por exemplo, terminou a assembleia o acionista que se sentir prejudicado que recorra à nossa célere e especializadíssima justiça brasileira. Considerando os honorários galácticos dos nobres advogados “farialimenses” e “riobranquinos” é melhor vender as ações antes para pagar os custos.

Acionista controlador votou com o objetivo de proteger administradores envolvidos em falcatruas de ações judiciais futuras, incluindo conselheiros eleitos pelos controladores? Não deveria votar na assembleia? Não gostou? Contrata um bom advogado e vai para a justiça....

Esqueçam os pronunciamentos/decisões anteriores da CVM.

O outro retrocesso é aquele que tenta jogar o principal conceito do Novo Mercado (uma ação um voto) na lata do lixo.


Diante da enorme liquidez do mercado os bancos de investimento, os estranhos, tentam empurrar IPOs com estruturas de capital desalinhadas: ações com superpoderes nas mãos dos acionistas controladores-fundadores (cada ação vale 10 votos !!!), ou seja, um real investido pelo controlador passa a ser diferente do real investido pelo otário do minoritário, conhecido como minorotário. 

Em tempos de juros negativos qualquer urubu velho vira pavão azul. Veja a matéria/provocação do jornalista Fernando Torres sobre o tema (https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2019/12/reflexoes-sobre-o-prospecto-da-oferta-inicial-de-acoes-da-xp.ghtml).

Além disso, os pobres bancos de investimentos só se interessam em fazer emissões no exterior... Deveriam incluir um aviso no prospecto da oferta: em caso de litígio societário na praça de Grand Cayman (ou outro paraíso fiscal suspeito) sugerimos comprar bermudas, chinelo e camiseta, usar muito protetor solar F70 e consultar os diversos assessores jurídicos que atuaram no caso Agrenco.

E já que tudo que não está bom pode piorar, surge ao raiar de 2020, logo no dia 2 de janeiro, uma espécie de “CPMF” para ferrar mais ainda o investidor, com a criação pela “confraria da 15/11” (todos conhecem...) da “tarifa sobre o processamento de proventos financeiros” de 0,12% !!! Reclamar para quem? Cadê o CADE? (*)

Mensagem cifrada de início de ano: eu avisei, as auditorias vão dominar o mundo....

Mas nada de desistir.

Um bom 2020 e abraços a todos,
Renato Chaves

* já tem abaixo-assinado na rede contra a medida absurda do baronato instalado na Rua 15/11.... assine em http://chng.it/KyrMcx8Tqm

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