Quando vão pegar Marcelinho da Bahia?



Considerando os inúmeros convênios de cooperação firmados pelo xerife (são mais de 14 páginas no site da Autarquia – uma sopa de letrinhas que tem MP, SEC, BC, Embrapa, SEBRAE, TRF, etc. – veja alista completa em http://www.cvm.gov.br/convenios/index.html), certamente os nomes dos administradores de empresas listadas que confessaram o crime de pagamento de propina a políticos/agentes públicos já é de conhecimento da Autarquia. Aquilo que sabemos pelos jornais, como o uso de caixa 3 pela empresa do polietileno e do noneno (a empresa “pediu” para fornecedores viabilizarem o pagamento da propina), a CVM tem acesso direto na fonte.

Então por que não intimá-los a confirmar as confissões feitas em juízo? Seria um rito sumário, sem novas apurações, só para que “bandidos-de-Mont Blanc” confirmassem a atuação criminosa em uma S.A. listada, uma vez que Marcelinho e tantos outros são réus confessos, no melhor estilo Tim Maia.

Pergunta simplória de um não advogado: quando 15 executivos de uma empresa listada se unem para colocar em marcha um complexo esquema de pagamento de propinas a políticos devemos chamar essa ação de formação de quadrilha, bando ou organização criminosa? E o conselho de administração? Estava inebriado com os quitutes da Dna. Marlene (copeira da sede desde a fundação da empresa que começa com C e termina com R – não é a Cobrasfer S.A. e nem a Clubepar S.A.), e não sabia de nada?

Crimes no âmbito do mercado de capitais merecem apuração na esfera administrava rápida, independente da prisão dos meliantes ou uso de tornozeleiras eletrônicas.

Será que “Renatão Passe Livre”, Tavinho Betoneira das Alterosas e tantos outros que praticaram crimes como administradores de empresas listadas nunca serão inabilitados? (*)

Ao conferirmos a lista de impedidos pela CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/afastamentos/julgamentos.html) só vemos o ex poderoso topetudo do Jardim Botânico como exemplo de gente famosa/cheirosa/diferenciada envolvida em casos recentes de corrupção de agentes públicos. O resto da lista é de bandidinhos “comuns”, como os executivos da finada ex blue chip dos anos 80 que começa com I e termina com R (não é a Imetamar S.A....).

Mas de que adianta inabilitar executivos sabidamente bandidos de colarinho branco? Perda de tempo Renato, dirão os mais críticos, já que nenhum investidor vai nomear uma cara desses para um conselho de administração.

Discordo, por entender que a punição individual tem um caráter educativo, com efeitos no mercado. A “empresa” não corrompe ninguém, são CPFs que criam o esquema e autorizam pagamentos ilegais. Vale lembrar que, via de regra, os controladores dessas companhias aprovam em assembleia a não propositura de ação judicial contra os administradores (medo do futuro?), o que deixa dos acionistas minoritários com cara de otários. Por vezes até criam bônus para incentivar a delação, o “bolação”.

Purificar o Subaé, mandar os malditos embora, já cantava Caetano (https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/568986/).

Abraços a todos,
Renato Chaves

(*) P.S.: um atento leitor do Blog, amigo jornalista alvinegro da melhor cepa, lembrou bem que eu não poderia deixar de relacionar Andrezinho da Tijuca, ou Dedé Tijuquistão para os mais próximos, um profundo conhecedor dos corredores de Bangu 8.

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