Termos de compromisso imoral: toda semana uma novidade.



Termo de compromisso é uma ferramenta que faz mais sucesso que promoção de Halls na mão de baleiro de trem da Central. Um verdadeiro Tivoli Park para os advogados: não tem nada melhor do que embolsar os honorários rapidamente, sem risco de derrota no julgamento (ninguém sabe o que pode sair da cabeça de juiz e de bumbum de neném), com cliente criminoso de colarinho branco posando de bom-moço-ficha-limpa-reputação-ilibada. Até o novo estagiário do escritório participa das comemorações (fica aqui a minha homenagem a esses verdadeiros heróis do Direito societário).

Vamos ao caso: a acusação de prática de manipulação de preços (infração grave segundo a própria CVM), em razão da realização de operações com ações ON de emissão da OGX nos pregões de 30/8/2013 e 2/9/2013, com reflexos positivos nas posições detidas nos mercados futuros de Ibovespa (infração ao disposto no inciso I da Instrução CVM 8, nos termos descritos no inciso II, “b”, dessa instrução), por parte de um grande conglomerado financeiro internacional, inclusive com a utilização “investidor não residente” (dá-lhe Uruguai, terra do carismático Loco Abreu, autor da mais famosa cavadinha no Maracanã !!!), pode terminar em pizza gordurosa da Domino’s, aquela da promoção na 3ª feira (dia de julgamentos na 7/9)... Nada que um bom ketchup catarinense Hemmer não resolva.

Pasmem, mas o “acordinho” só não foi concretizado porque a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM concluiu pela existência de impedimento jurídico para a celebração do “acerto”, em razão da inadequação do valor de indenização. Vale ressaltar que parte dos envolvidos (a corretora do grupo, seu diretor e 2 operadores) já havia assinado um termo de compromisso com a BSM/B3 com o desembolso de R$ 5 milhões (quem tem culpa tem pressa).

Ou seja, a gravidade do delito nem é aventada. Não importa o crime no mercado de capitais; você pode estuprar, matar e depois esquartejar e enterrar os restos mortais em lixão clandestino na zona leste de SP, basta observar a seguinte regrinha: “a indenização a ser fixada deve ser, no mínimo, superior ao montante total auferido pelo proponente, sob pena de ferimento aos princípios da moralidade e da legalidade" (está escrito assim no relatório desse recente julgamento).

Cometeu crime no mercado de capitais? Que tal negociar um Termo de Compromisso? Quer pagar quanto? À vista ou parcelado, estilo Casas Bahia?

No caso em questão a postura arrogante da grande instituição financeira internacional envolvida, com imponente nome de artista de Hollywood, dificultou o “acordinho”. Ofereceram somente R$ 3.740.966,00 (duas vezes o modesto ganho auferido de R$ 1.870.483,00 segundo cálculo dos acusados), enquanto que a CVM propôs valores bem superiores, pois entende que o ganho auferido com as práticas criminosas foi de R$ 6.638.483,26.  Mas reparem que os valores sugeridos pela CVM não fariam cócegas na tesouraria localizada no imponente Faria Lima Square:

- para o administrador de carteiras: R$ 13.276.966,52, em parcela única, atualizados pelo IPCA, a partir de 2/9/2013 até a data de seu efetivo pagamento;
- para as outras 3 instituições envolvidas na tramoia, incluindo a filial celeste: R$ 2.212.828,09 cada uma, totalizando o valor de R$ 6.638.484,27, em parcela única atualizados pelo IPCA, a partir de 2/9/2013 até a data de seu efetivo pagamento.

Julgamento suspenso com pedido de vista na mesa (a hora do VAR?), quem sabe Mr. Freeman não muda de ideia, aumenta o valor do chequinho e aprende que por aqui o crime compensa, pois o que importa é “tamanho” do DARF.

Abraços a todos,
Renato Chaves

P.S.: e o Blog da Governança supera as 500.000 visualizações desde o seu início, em 2010 (média de 1.050 por semana). Sem publicidade, divulgação no boca a boca, sigo murmurando tímidos protestos, como dizia o tranquilo poeta mineiro que foi morador ilustre da agitada Copacabana. Agradeço o apoio/incentivo constante de todos os meus queridos leitores, que identifico como incentivadores dedicados das boas práticas de governança corporativa.

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