Mudança no artigo 115 da Lei 6404: derrota das forças obscuras (Darth Vader e sua turma).



De tempos em tempos forças obscuras tentam fazer o regramento no nosso mercado de capitais retroagir ferozmente.
Reparem que nas operações controversas eles aparecem, sempre os mesmos habilidosos assessores que tangenciam a lei, com suas piadinhas sem graça, procurando brechas na legislação para maximizar o lucro de acionistas controladores. Essas forças merecem ser estudadas, quem sabe uma tese de antropologia no IFCS: colocam o ganho particular, facilitado por uma regulamentação pró-controlador e leituras poéticas da lei, na frente dos interesses do mercado.... um tiro no pé.

Mas felizmente, pelo menos por enquanto, prevaleceu o bom senso no Planalto Central.

Entidades que representam de fato investidores e agentes comprometidos com o desenvolvimento do mercado, como o IBGC e AMEC (vejam os pronunciamentos nos links https://www.ibgc.org.br/blog/artigo115 e https://www.amecbrasil.org.br/manifestacoes/cartas-do-presidente/), além de proeminentes advogados, como o ex diretor da CVM Gustavo Borba (vide artigo no link https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-mp-881-e-a-nova-proposta-sobre-conflito-de-interesse-para-a-lei-das-s-a-14082019), atuaram de forma cirúrgica para evitar o pior.
Imaginem, em situações de conflito de interesse do controlador, restar aos acionistas minoritários o caminho da justiça... Seria o caos perfeito.

Isso em um ambiente corporativo que ainda compra vantagens em disputas societárias com um tíquete de pedágio da “Raposo Travada”... Deixemos o blábláblá da “ética nas empresas” para salas de aula da USP.

Digito e repito... Como diria Robert Khuzami (diretor de fiscalização da SEC): "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco".

Abraços a todos,
Renato Chaves

P.S.: na mesma semana a CVM julgou um controlador com nome de molho de tomate italiano por infração ao artigo 115... punição branda, diga-se de passagem, quando comparada a do Sr. X (o italiano ganhou um puxão de orelha na forma de advertência). Mas como bem diz minha amiga da PUC-RJ, doutora no assunto, "o que vale é que a tese saiu vitoriosa".

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