Ganhou convite VIP para assistir o Rock in Rio? Cuidado com a SEC...



Pois é, sabe aquela regrinha básica dos códigos de conduta, de não receber brindes acima de R$ 100,00 (ou dólares), a não ser que sejam produtos com a marca, o que descaracterizaria um valor comercial para o item?

E um ingresso para o evento mais esperado/desejado do ano no mundo do entretenimento, posso receber? Quanto vale um convite VIP distribuído pelo patrocinador desse grande evento, empresa essa listada no Brasil, detentora de uma vastíssima rede de relacionamentos com gestoras de recursos e administradores de fundos? E o pessoal da B3, pode participar da festança?

Ingresso VIP mesmo, VIP raiz, com pulseirinha “chipada”, cobertura da revista Caras, V maiúsculo, com open bar, transporte, brindes, etc? Não é “vendável”, por isso posso receber... Será? Que tal testar se tem valor de mercado? Vai lá, faz um leilão na WEB? R$ 3 mil? R$ 5 mil? Quem dá mais?

Pois é, a SEC (sempre ela) inovou ao multar a Telefonica em US$ 4,1 milhões pela distribuição de ingressos para jogos de futebol (veja a matéria em https://www.valor.com.br/empresas/6251779/dona-da-vivo-tera-de-pagar-us-41-milhoes-sec). Reparem que não são ingressos comuns, mas convites para áreas VIPs dos estádios.

Que tal consultar a turma do compliance antes de cair na esbórnia?

Abraços a todos,
Renato Chaves

Comentários

Postagens mais visitadas