No embalo do carnaval “enganaram” o general.


Descumpri a promessa de não frequentar mais assembleias de acionistas, afinal são eventos patéticos, burocráticos, feitos para “cumprir tabela” e implementar aquilo que o grupo que controla a empresa deseja. Quanto mais rápida melhor (vejam a postagem de 17/11/18 - https://www.blogdagovernanca.com/2018/11/assembleias-de-acionistas-dando-adeus.html). 

E mais uma vez o que se viu foi um evento com a presença física de alguns Administradores, com CEO e DRI feito múmias e uma diretora que só fazia caras e bocas na mesa, sem dar um pio, com o comando do espetáculo nas mãos de um experiente advogado, pago regiamente para fazer o negócio acontecer, doa a quem doer.

Além da emoção de viajar em um turbo hélice em um céu repleto de Cumulus Nimbus, com direito a uma bem executada arremetida na chegada, aprendi muito nesse verdadeiro teatro de bufões:

·        Devemos rasgar todos os estatutos sociais, já que a leitura poética permite, por exemplo, que uma cisão de ativos para a constituição de uma subsidiária, vendida no minuto seguinte, vira um carve-out* e aquisição de controle atende pelo singelo nome de parceria estratégica/JV. Vale tudo para enganar um astuto general;

·        Devemos igualmente rasgar a Lei 6404. Como dito pelo mentor/feitor da referida AGE o artigo 5º da Constituição Federal basta: “o que não é proibido é permitido”. Chicago na veia... (ou seria Seattle?);

·        Sob a ótica da constatação anterior (liberdade total – Estado mínimo - o mercado que se autorregule – os investidores são “grandinhos” e não precisam de proteção/tutela do Estado), devemos ter em mente que o regulador não se manifesta antecipadamente sobre irregularidades previamente anunciadas em manuais de assembleia. Está dito lá na seção “atendimento ao cidadão” do site: “Não é competência da CVM, órgão de regulação de condutas, manifestar-se preliminarmente a respeito da legalidade de atos e documentos societários em geral, ou proferir juízo de valor genérico e antecipado sobre eles, pois não está entre as atribuições da autarquia decidir quais atos podem ou não ser praticados pelos administrados (Processo CVM RJ n° 2011-4494)”. Resumindo: depois que o cadáver estiver estirado no chão chame o rabecão e mande a reclamação para posterior apuração (é muito ão...).

Em uma operação repleta de ilegalidades devemos nos perguntar: cadê o dever fiduciário dos grandes investidores? Simplesmente omissos? Os fundos de investimentos dos grandes bancos votaram? Seriam coniventes, de olho em um ganho de curto prazo? (empurra o papel a R$ 19,80 que tá bom pra caramba – Julinho rindo à toa mais uma vez). Só falta esses sonolentos investidores aprovarem na AGO um gordo pacote de remuneração para os habilidosos executivos.

E o banco de desenvolvimento que viabilizou o crescimento da empresa para gerar tecnologia/empregos, esqueceu o S pelo caminho? Adeus empregos... Além da proliferação de Cumulus Nimbus eu vi muita preocupação e tristeza na bem tratada cidade carinhosamente chamada de Sanja.

Peralá, se não é cisão por que mesmo foi convocada uma AGE? Quem tem juízo tem medo né? Um gringo precavido vale por doze.

Se tem venda de subsidiária não vale o artigo 253 da Lei 6404?

A verdade é que o nosso mercado de capitais virou uma zona mesmo, com direito a termos de compromissos para insiders, bandidos presos que não são inabilitados na esfera administrativa, etc..

Podem me cobrar daqui a 5 anos: não vai sobrar muito dessa empresa para contar a história.

Não gostou do resultado general? Prepara o cheque para o gigante verde ficar no ar ou vai reclamar em Delaware.

Abraços a todos,
Renato Chaves

* O termo em inglês que significa esculpir, talhar em madeira. A melhor expressão do que temos visto por aqui: operações de segregação de ativos para fugir de obrigações estatutárias.


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