Beneplácito com os “inimputáveis”
O leque de infrações
cometidas na operação “águia norte-americana compra bem-te-vi brasileiro” ainda
sem julgamento pelo regulador, leque tão grande como a envergadura de asas de
um imponente condor (sou sortudo já vi/fotografei alguns na Cordilheira dos
Andes), me faz pensar que de nada adianta protestar pelas infrações “menores”
cometidas na AGE que aprovou a venda de parcela cindida (100% do EBITDA da Cia
!!!), e de quebra aprovou o compartilhamento de um projeto “especial”, projeto
carga pesada.
Afinal, presidentes de
assembleias são “injulgáveis” pelo regulador, conforme reza a cartilha apregoada
na Rua Sete de Setembro (vide postagem https://www.blogdagovernanca.com/2019/01/ilegitimidade-ativa-da-cvm-para-julgar.html).
Ainda mais quando os presidentes são
assessorados/comandados por renomados agentes externos, que nem deveriam
participar da AGE, salvo se formalmente convidados pelos acionistas, com
registro em ata, CPF e foto na portaria, etc ... É o que nos ensina José
Edwaldo Tavares Borba em seu livro Direito Societário (Ed. Atlas - 14ª Edição –
pg. 368).
A transgressão, pelo
presidente do conclave, de não colocar em votação, por decisão monocrática/arbitrária,
as opções dos acionistas sobre a melhor forma de redação de uma ata tão
relevante (1 - ata e publicação na forma de sumário ou 2 - ata de
inteiro teor e somente a publicação da forma de sumário) é “café pequeno” perto
do conjunto da obra. Bola pra frente, a não ser que abram o olho do general.
E por falar em
responsabilidade de Administradores, saiu mais um acordo de saliência/leniência
milionário da empresa especializada em cobrar pedágio e pagar propina (ou seria
paga propina 1º para depois cobrar o pedágio?)... Algum Administrador punido na
esfera administrativa na 7/9? Só se for no Uzbequistão. Tema para uma próxima
postagem.
Abraços a todos,
Renato Chaves
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