Beneplácito com os “inimputáveis”


O leque de infrações cometidas na operação “águia norte-americana compra bem-te-vi brasileiro” ainda sem julgamento pelo regulador, leque tão grande como a envergadura de asas de um imponente condor (sou sortudo já vi/fotografei alguns na Cordilheira dos Andes), me faz pensar que de nada adianta protestar pelas infrações “menores” cometidas na AGE que aprovou a venda de parcela cindida (100% do EBITDA da Cia !!!), e de quebra aprovou o compartilhamento de um projeto “especial”, projeto carga pesada.

Afinal, presidentes de assembleias são “injulgáveis” pelo regulador, conforme reza a cartilha apregoada na Rua Sete de Setembro (vide postagem https://www.blogdagovernanca.com/2019/01/ilegitimidade-ativa-da-cvm-para-julgar.html).  Ainda mais quando os presidentes são assessorados/comandados por renomados agentes externos, que nem deveriam participar da AGE, salvo se formalmente convidados pelos acionistas, com registro em ata, CPF e foto na portaria, etc ... É o que nos ensina José Edwaldo Tavares Borba em seu livro Direito Societário (Ed. Atlas - 14ª Edição – pg. 368).

A transgressão, pelo presidente do conclave, de não colocar em votação, por decisão monocrática/arbitrária, as opções dos acionistas sobre a melhor forma de redação de uma ata tão relevante (1 - ata e publicação na forma de sumário ou 2 - ata de inteiro teor e somente a publicação da forma de sumário) é “café pequeno” perto do conjunto da obra. Bola pra frente, a não ser que abram o olho do general.

E por falar em responsabilidade de Administradores, saiu mais um acordo de saliência/leniência milionário da empresa especializada em cobrar pedágio e pagar propina (ou seria paga propina 1º para depois cobrar o pedágio?)... Algum Administrador punido na esfera administrativa na 7/9? Só se for no Uzbequistão. Tema para uma próxima postagem.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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