O absurdo que começou com
o julgamento do processo RJ/2013-2759
(disponível em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/noticias/anexos/2018/20180220_Voto_DHM_Cia_Participacoes_Alianca_da_Bahia.pdf),
acaba de ser sacramentado pelo colegiado da CVM ao julgar (ou seria não julgar?)
o processo PAS CVM nº RJ2017/2553 (vejam o voto no link http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/noticias/anexos/2018/20181219_PAS_CVM_RJ2017_2553_voto_diretor_henrique_machado.pdf):
o presidente de uma assembleia de acionistas, muitas vezes contratado
exclusivamente para atuar no conclave (a peso de ouro – quase sempre ex
dirigentes da CVM), atuando sob a égide da tal Lei das S.A. (inexpressiva pelo
que parece), toma atitudes com reflexos diretos sobre o espectro societário, não
raramente atropela os acionistas minoritários em suas demandas, mas não pode
ser julgado por eventuais ofensas à referida Lei.
Será que as empresas
evitam indicar Administradores propositadamente para praticar “maldades” sem
risco de punição? Cadê o presidente do Conselho de Administração? E o
regiamente remunerado diretor jurídico? Falta competência para esses
profissionais? Óbvio que não.
Para quem devemos reclamar?
Justiça comum, com seus intermináveis prazos e falta de especialização sobre o
tema?
Por essa e outras é que o
nosso mercado de capitais é pífio em termos de volume de empresas....
Abraços a todos,
Renato Chaves
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.