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8 de dezembro de 2018

Recado da CVM: obstrução ao conselho fiscal merece punição.



A exemplar punição de R$ 500 mil a administrador de companhia aberta por obstrução aos trabalhos do conselho fiscal (processo RJ2014/14161 – documentos no link http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181204-3.html) é uma verdadeira lufada de esperança nos pesados ares que permeiam a nosso combalido mercado de capitais.

Parece filme de terror: todo mês tem uma operação para prejudicar minoritário.

Parabéns ao colegiado da CVM: borduna nesses malfeitores.

Será que até o final do ano teremos outros julgamentos emblemáticos?

Abraços a todos,
Renato Chaves

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