Insider trading: mais rigor, por favor.



O debate esquenta diante da profusão de casos de insider trading por Administradores que terminam em termos de compromisso. Quase toda semana tem um julgamento, especialmente de casos de negociação de ações em período vedado, uma completa desmoralização para o nosso já combalido mercado de capitais. Algo mais comum do que figurinha do Valderrama no álbum da Copa de 98.

O fato é que quem deveria ser o guardião da informação usa o poder da caneta/teclado para ganhar uns trocados.

Isso porque parece que para o xerife não basta o executivo negociar ação em período vedado, o que já caracterizaria uma infração objetiva. Mesmo quando são DOIS executivos negociando ao mesmo tempo, juntinhos, antes da divulgação de um resultado trimestral tenebroso, tudo pode terminar em um terminho de compromisso. Vejam o recente caso julgado, com gravíssimas acusações contra um CEO/conselheiro e seu fiel escudeiro DRI – diretor de relações com investidores (em http://www.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180424_R1/20180424_D0952.html).

Diante das inúmeras desculpas esfarrapadas de conselheiros e executivos para justificar o injustificável e emplacar uma negociação de arquivamento do processo com o pagamento de alguns trocados para o “Grande Cofre de Brasília”, desculpas como “contei o prazo errado” e “sou conselheiro, mas não tinha conhecimento de nada”, só resta uma saída para o regulador: mudar a regra para dar todo o poder para os DRIs. Sair da mesmice de políticas de negociação que copiam burocraticamente a Instrução CVM, criando o bloqueio de transações de Administradores diretamente nos sistemas das corretoras autorizadas pela Cia, a qualquer hora, sempre que necessário e não somente antes da divulgação de demonstrações financeiras. Já que os administradores não sabem negociar com prudência suas ações, como crianças que não sabem usar um brinquedo novo, tem que ter alguém tomando conta – só negociariam quando o DRI deixar.

Escrevi sobre isso diversas vezes (a última em 24/3/2018 em http://www.blogdagovernanca.com/2018/03/politica-de-negociacao-de-acoes-hora-de.html) e, aparentemente, o diretor Gustavo Gonzalez tem o mesmo entendimento, conforme exposto em matéria do jornal Valor do dia 11/6 (http://www.valor.com.br/financas/5584233/diretor-da-cvm-defende-ajuste-em-regra-para-insider).

Por fim, já que o assunto é insider trading nunca é demais reforçar a necessidade de aprovação urgente do Projeto de Lei 1851/2011, que visa proibir o uso de termos de compromisso para infrações graves (veja mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=512579). Afinal, esse tipo de crime tem um enorme poder ofensivo, termo usado por meus amigos advogados.

Ou vamos deixar a porteira aberta para os donos de bois passarem, com um terminho de compromisso assinado debaixo do braço?

Abraços a todos,
Renato Chaves

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