Insider trading: mais rigor, por favor.
O debate
esquenta diante da profusão de casos de insider
trading por Administradores que terminam em termos de compromisso. Quase
toda semana tem um julgamento, especialmente de casos de negociação de ações em
período vedado, uma completa desmoralização para o nosso já combalido mercado
de capitais. Algo mais comum do que figurinha do Valderrama no álbum da Copa de
98.
O fato é que quem
deveria ser o guardião da informação usa o poder da caneta/teclado para ganhar
uns trocados.
Isso porque parece
que para o xerife não basta o executivo negociar ação em período vedado, o que
já caracterizaria uma infração objetiva. Mesmo quando são DOIS executivos
negociando ao mesmo tempo, juntinhos, antes da divulgação de um resultado
trimestral tenebroso, tudo pode terminar em um terminho de compromisso. Vejam o recente caso julgado, com gravíssimas acusações
contra um CEO/conselheiro e seu fiel escudeiro DRI – diretor de relações com
investidores (em http://www.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180424_R1/20180424_D0952.html).
Diante das
inúmeras desculpas esfarrapadas de conselheiros e executivos para justificar o
injustificável e emplacar uma negociação de arquivamento do processo com o
pagamento de alguns trocados para o “Grande Cofre de Brasília”, desculpas como “contei
o prazo errado” e “sou conselheiro, mas não tinha conhecimento de nada”, só
resta uma saída para o regulador: mudar a regra para dar todo o poder para os
DRIs. Sair da mesmice de políticas de negociação que copiam burocraticamente a
Instrução CVM, criando o bloqueio de transações de Administradores diretamente
nos sistemas das corretoras autorizadas pela Cia, a qualquer hora, sempre que
necessário e não somente antes da divulgação de demonstrações financeiras. Já
que os administradores não sabem negociar com prudência suas ações, como
crianças que não sabem usar um brinquedo novo, tem que ter alguém tomando conta
– só negociariam quando o DRI deixar.
Escrevi sobre
isso diversas vezes (a última em 24/3/2018 em http://www.blogdagovernanca.com/2018/03/politica-de-negociacao-de-acoes-hora-de.html) e, aparentemente, o diretor Gustavo Gonzalez tem o mesmo
entendimento, conforme exposto em matéria do jornal Valor do dia 11/6 (http://www.valor.com.br/financas/5584233/diretor-da-cvm-defende-ajuste-em-regra-para-insider).
Por fim, já
que o assunto é insider trading nunca
é demais reforçar a necessidade de aprovação urgente do Projeto de Lei
1851/2011, que visa proibir o uso de termos de compromisso para infrações
graves (veja mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=512579). Afinal, esse tipo de crime tem um enorme poder ofensivo, termo
usado por meus amigos advogados.
Ou vamos
deixar a porteira aberta para os donos de bois passarem, com um terminho de
compromisso assinado debaixo do braço?
Abraços a
todos,
Renato Chaves
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