As partes beneficiárias voltaram... Você não notou?
Nada como uma
conversa inspiradora no bucólico bairro do Leblon, território dominado por
artistas globais e importantes gestoras de recursos, para oxigenar a mente. Bem
disse o jornal Valor do dia 1º/10/17: O Leblon dá as cartas....
Eu já havia tratado do assunto “remuneração
diferenciada de conselheiros” em algumas postagens do Blog (vide “Os presidentes de conselho mais poderosos do Brasil”
de 11/11/17; “Afinal, quanto "vale" um conselheiro de
administração?” de
24/12/16; e “Quanto vale um conselheiro? de 09/08/14), mas nunca me ocorreu que os
super salários de presidentes de conselho de administração (por coincidências
da vida são quase sempre acionistas controladores) eram um jeitinho de burlar a
proibição legal de emissão de partes beneficiárias por empresas de capital
aberto.
Para quem não
lembra as partes beneficiárias são títulos negociáveis previstos em lei, sem
valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares
direito de crédito eventual contra a companhia (capítulo IV da Lei 6404). Até
2001, quando sua emissão foi proibida nas cias. abertas, eram normalmente
atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços
prestados à companhia. Uma forma de remunerar, dentro da Lei, uma gente
diferenciada, turma bronzeada que mostra o seu valor a cada dia.
Da minha
tentativa infrutífera de provar junto à CVM a existência de conflito de
interesses na distribuição da verba global destinada à remuneração de
Administradores em 4 empresas – a maior parte do “bolo” vai para o
bolso do presidente do Conselho que votou como controlador/acionista relevante
na Assembleia para definir o tamanho da verba – algumas respostas no
processo arquivado servem para confirmar esse “sentimento” de flash back
- a volta das partes beneficiárias em S.As de capital aberto como formar
de “presentear” mentes brilhantes:
· nossos conselheiros (ex controladores) participam de um comitê
executivo e exercem suas funções em tempo integral (tempo integral? Como assim?).
Quem não lembra dos comitês de familiares na Petróleo Ipiranga?;
· “é de amplo conhecimento que o presidente do conselho de
administração, inclusive em razão de seu histórico nas empresas do grupo
[xpto], desempenha papel fundamental na exposição e representação da Cia, tanto
nacional como internacionalmente, na identificação de novas oportunidades de
negócios e parcerias comerciais, na definição estratégica dos negócios do grupo
e em seu desenvolvimento no longo prazo”. Nota provocativa da redação: com um
super homem desses dentro de casa, que abocanha sozinho 40% da verba global,
pra que CEO/diretoria/conselho de administração?
· “há grande diferença na experiência profissional, dedicação,
imagem, influência institucional e sensibilidade estratégica entre a
Presidência do C.A., outros membros do C.A. e da Diretoria que justificam, com
larga margem, as diferenças de remuneração”.
Realmente, meu
amigo rubro negro tem razão: vivemos uma volta ao passado.
Abraços a
todos,
Renato Chaves
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