As partes beneficiárias voltaram... Você não notou?


Nada como uma conversa inspiradora no bucólico bairro do Leblon, território dominado por artistas globais e importantes gestoras de recursos, para oxigenar a mente. Bem disse o jornal Valor do dia 1º/10/17: O Leblon dá as cartas....

Eu já havia tratado do assunto “remuneração diferenciada de conselheiros” em algumas postagens do Blog (vide “Os presidentes de conselho mais poderosos do Brasil” de 11/11/17; “Afinal, quanto "vale" um conselheiro de administração?” de 24/12/16; e “Quanto vale um conselheiro? de 09/08/14), mas nunca me ocorreu que os super salários de presidentes de conselho de administração (por coincidências da vida são quase sempre acionistas controladores) eram um jeitinho de burlar a proibição legal de emissão de partes beneficiárias por empresas de capital aberto.

 

Para quem não lembra as partes beneficiárias são títulos negociáveis previstos em lei, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia (capítulo IV da Lei 6404). Até 2001, quando sua emissão foi proibida nas cias. abertas, eram normalmente atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Uma forma de remunerar, dentro da Lei, uma gente diferenciada, turma bronzeada que mostra o seu valor a cada dia.

Da minha tentativa infrutífera de provar junto à CVM a existência de conflito de interesses na distribuição da verba global destinada à remuneração de Administradores em 4 empresas – a maior parte do “bolo” vai para o bolso do presidente do Conselho que votou como controlador/acionista relevante na Assembleia para definir o tamanho da verba – algumas respostas no processo arquivado servem para confirmar esse “sentimento” de flash back  - a volta das partes beneficiárias em S.As de capital aberto como formar de “presentear” mentes brilhantes:

·        nossos conselheiros (ex controladores) participam de um comitê executivo e exercem suas funções em tempo integral (tempo integral? Como assim?). Quem não lembra dos comitês de familiares na Petróleo Ipiranga?;
·        “é de amplo conhecimento que o presidente do conselho de administração, inclusive em razão de seu histórico nas empresas do grupo [xpto], desempenha papel fundamental na exposição e representação da Cia, tanto nacional como internacionalmente, na identificação de novas oportunidades de negócios e parcerias comerciais, na definição estratégica dos negócios do grupo e em seu desenvolvimento no longo prazo”. Nota provocativa da redação: com um super homem desses dentro de casa, que abocanha sozinho 40% da verba global, pra que CEO/diretoria/conselho de administração?
·        “há grande diferença na experiência profissional, dedicação, imagem, influência institucional e sensibilidade estratégica entre a Presidência do C.A., outros membros do C.A. e da Diretoria que justificam, com larga margem, as diferenças de remuneração”.

Realmente, meu amigo rubro negro tem razão: vivemos uma volta ao passado.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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