Liminar contra a ICVM 480: parece que induziram o judiciário a um erro.
Todos conhecem a demanda judicial
que se arrasta desde 2010, iniciada de forma covarde por executivos de grandes
empresas interessados no sigilo absoluto de informações sobre remuneração,
usando para isso um instituto chapa branca como forma de evitar um litígio
direto com o regulador.
Só para lembrar meus queridos leitores, a petição que fundamentou o pleito indireto dos executivos tinha como premissa básica que a informação pública viola a privacidade e a intimidade dos executivos, afirmando que “coloca-se em risco a segurança dele e de sua família, diante das altas taxas de criminalidade que infelizmente assolam o país”.
Pois é, parece que não é bem assim.... Vocês já ouviram falar de CEO sequestrado? Me contem, por favor !!! Se ocorreu foi por conta de alguma desavença com ex empregado, e mesmo assim duvido que o meliante tenha lido o Formulário de Referência.
Só para lembrar meus queridos leitores, a petição que fundamentou o pleito indireto dos executivos tinha como premissa básica que a informação pública viola a privacidade e a intimidade dos executivos, afirmando que “coloca-se em risco a segurança dele e de sua família, diante das altas taxas de criminalidade que infelizmente assolam o país”.
Pois é, parece que não é bem assim.... Vocês já ouviram falar de CEO sequestrado? Me contem, por favor !!! Se ocorreu foi por conta de alguma desavença com ex empregado, e mesmo assim duvido que o meliante tenha lido o Formulário de Referência.
Mas nada como um estudo acadêmico elaborado por renomeados estudiosos no assunto, os professores Lucas Barros (USP), Alexandre Di Miceli (Fecap), Patrícia Bortolon (UFES) e Ricardo Leal (COPPEAD/UFRJ), para desmascarar aquilo que parecia uma verdade absoluta. Vale a pena conferir "Facing the Regulators: Non-Compliance with Detailed Mandatory Compensation Disclosure in Brazil", disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2508935.
Palmas para a academia !!! Quem sabe com esse estudo anexo ao famigerado processo o judiciário não se convence que a ocultação de informações só interessa a não mais do que 3 dúzias de executivos.
Abraços a todos,
Renato Chaves
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