No creo en brujas, pero que las hay, las hay.
Diz o famoso ditado espanhol, possivelmente de origem galega, usado para explicar algo inexplicável.
Tecnicamente pode até fazer sentido o presidente do Colegiado utilizar
o voto de qualidade no momento exato que constata o empate em uma votação, porém
considerando os “agentes” envolvidos e o
alinhamento dos astros nesse mês de julho do ano da graça de 2025, o processo
que envolvia recurso ao Colegiado sobre a determinação da área técnica da CVM para
que a Trustee, DTVM realizasse a OPA por aumento de participação na Ambipar Participações
e Empreendimentos S.A., certamente vai entrar no rol de casos raros da Rua Sete
de Setembro, daqueles merecedores de inúmeros slides de Powerpoint nas faculdades de direito.
E fica a sensação de que o réu desse caso, um velho conhecido do
mercado, é definitivamente um sujeito de “sorte”, como dizia Belchior, ou usa
uma cobertura de teflon como armadura, mais protegido do que cavaleiro da
Capadócia, do que nave espacial da NASA – nenhuma denúncia pega esse investidor
arrojado (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/area-tecnica-da-cvm-determina-a-trustee-dtvm-ltda-realizacao-de-opa-por-aumento-de-participacao-da-ambipar
e https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/07/29/presidente-interino-da-cvm-muda-interpretao-sobre-opa-da-ambipar-em-deciso-polmica.ghtml).
Mas afinal, no frigir dos ovos, nesse verdadeiro momento de confusão
administrativa, com um desfalque de duas posições, deve prevalecer o bom senso
ou o tecnicismo burocrático, o “juridiquês” que permite ao Colegiado atropelar
a todo momento estudos/peças de acusação robustas elaboradas pelos competentes
técnicos da Autarquia (nesse caso foi a Superintendência de Registro de Valores
Mobiliários - SRE)?
Não seria o caso de o presidente “renunciante” rever todos os seus
votos em processos não concluídos (não devem ser muitos), deixando claro que,
em caso de empate ao final da apuração de votos, ele reafirmaria o seu voto para
um dos lados, nesse caso pela obrigação de realização da oferta por aquisição
de controle? Rei morto, Rei posto?
Fato é que, no nosso mercado de capitais, os controladores fogem
das OPAs como o diabo foge da cruz. Lembrei do longínquo ano de 2007 quando
investidores minoritários recorreram à CVM para que o bilionário indiano Lakshmi
Mittal realizasse uma OPA pela aquisição do controle acionário da Acesita S.A. Como
a área técnica da CVM mandou realizar a OPA, o bilionário foi até Brasília reclamar
com o Presidente da República da época alegando que uma OPA de mais de US$ 5
bilhões reduziria a capacidade do grupo para realização de novos investimentos
no Brasil, recorreu ao Colegiado, que por sua vez confirmou a posição da área
técnica. Só restou ao empresário indiano fazer o “cheque” bilionário para pagar
a recompra de ações.
E quem disse mesmo que o Colegiado deve ser “habitado” somente por
“simpatizantes de Pontes de Miranda”, pois quem sabe julgar/interpretar leis e regulamentos
são os donos das famosas carteirinhas vermelhas e ninguém mais?
Como diria Odorico Paraguaçú: “vamos deixar os entretantos e
partir para os finalmentes”... A CVM volta a atuar como pescador de igarapé, só
pega bagrinho, deixando os peixes grandes soltos por aí.
Mas nada é tão ruim que não possa piorar.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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