Termos de compromisso em nova fase: vem aí o autoflagelo.

 

O “mercado” (leia-se os advogados), já entendeu o recado do Xerife: não basta colocar dinheiro na mesa para engavetar processos que envolvam infrações graves, tem que incluir a chamada cláusula de autoflagelo, ou seja, o acusado te que propor seu afastamento voluntário de empresas listadas, uma espécie de auto inabilitação.

O interessante no caso apreciado pelo douto Colegiado em 30/4 é que um dos acusados de uma fraude contábil básica, o ex CEO da Cia., teve a pachorra de propor uma auto inabilitação de somente um ano (juntamente com a módica quantia de R$ 2.995.200,00 - não entendi o R$ 200,00... deve ser para capricharem na mozarela da pizza).

Um ano não funciona nem como sabático. Esse tipo de delito merece uma geladeira de pelo menos 5 anos.

Venho a crer que o rapaz foi assessorado pelo famoso escritório de advocacia carioca das 3 letrinhas ao pé do Cristo Redentor   , aquele que o mercado conhece como a “turma do Darth Vader”.

Abraços fraternos,                                 

Renato Chaves

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