Termos de compromisso em nova fase: vem aí o autoflagelo.
O “mercado” (leia-se os advogados), já entendeu o recado do
Xerife: não basta colocar dinheiro na mesa para engavetar processos que
envolvam infrações graves, tem que incluir a chamada cláusula de autoflagelo,
ou seja, o acusado te que propor seu afastamento voluntário de empresas
listadas, uma espécie de auto inabilitação.
O interessante no caso apreciado pelo douto Colegiado em 30/4 é
que um dos acusados de uma fraude contábil básica, o ex CEO da Cia., teve a
pachorra de propor uma auto inabilitação de somente um ano (juntamente com a
módica quantia de R$ 2.995.200,00 - não entendi o R$ 200,00... deve ser para
capricharem na mozarela da pizza).
Um ano não funciona nem como sabático. Esse tipo de delito merece
uma geladeira de pelo menos 5 anos.
Venho a crer que o rapaz foi assessorado pelo famoso escritório de
advocacia carioca das 3 letrinhas ao pé do Cristo Redentor , aquele que o mercado conhece como a “turma
do Darth Vader”.
Renato Chaves
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