O óbvio, com raiva.

 

Era uma 5ª feira atípica na Cidade Maravilhosa, com uma chuva torrencial que deveria, segundo o mestre Jobim, ter caído em finais de março para fechar o verão.


Papo vai, papo vem, com solos de “guitarrada” e rodeios de charmosas moças de Santarém que enriqueciam a inauguração do excelente restaurante do chefe paraense Saulo no Museu do Amanhã (quem não conhece o museu mais visitado do Brasil tem que conhecer...), e ouço essa pérola de um jovem analista de ESG, iniciante na arte da crônica escrita: “escrevi o óbvio, com raiva”.


Como antes de participar desse evento social tive o dissabor de ler que mais um administrador de companhia listada acusado de uso de informação privilegiada fez acordo com o xerife (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-r-170-mil-com-diretor-da-grendene-s-a), volto a escrever sobre esse assunto bastante “batido” aqui no Blog. É isso, escrever sobre o “não julgamento” de acusados por insider trading, que corriqueiramente são agraciados com “terminhos de compromisso”, é escrever sobre o óbvio, mas com raiva, “carregando na tinta”, batucando com força no teclado.


Lição da bandidagem de colarinho branco: o crime compensa, já que toda proposta de “terminho de compromisso” tem 99,999% de chance de ser aceita. Comece pelo básico, oferecendo 3 vezes o lucro auferido (no caso em tela R$ 38.814,00 – equivalente a 3 vezes o ganho de R$ 12.938,00) e feche o “acordinho” por R$ 170 mil. E assim, sem confissão de culpa, a ficha do acusado continua com o carimbo de “homem-probo-de-reputação-ilibada”. Pode ir tranquilo na festa de final de ano do IBRI, sem nem ficar com o rosto rubro, com chances de até ser agraciado como RI do ano.


Será que a sociedade aceitaria ver um motorista bêbado, com carteira suspensa, que dirigindo a 200 km/h um carro de luxo mata um inocente trabalhador no ponto de ônibus, ser agraciado com uma “transação penal” que substituiria uma condenação severa/restrição de liberdade por meia dúzia de cestas básicas? Não senhores, isso não é permitido pela nossa legislação. E assim deveria ser com quem é acusado de infração grave no mercado de capitais, como manipulação de preço de ações e insider trading: tem que ter julgamento, nada de “acordinho”.


“Purificar o Subaé, mandar os malditos embora” (Caetano Veloso).


 Abraços fraternos,

Renato Chaves

Comentários

Postagens mais visitadas