Temporada de assembleias: quem lê os pareceres dos auditores externos?

 


Pois é, o documento é obrigatório para as empresas listadas (art. 177 - §3º da Lei 6404/76), os auditores tem que participar das assembleias gerais ordinárias (art. 134 - §1º), mas normalmente entram mudos e saem calados dos encontros anuais.


Digo isso por participar de inúmeras AGOs e ver que os acionistas não perguntam nada porque simplesmente não leram o parecer.


O que dizer de um parecer que traz dois parágrafos de ênfase sobre processos de apuração de práticas de corrupção e um PAA sobre desastre ambiental, tratado poeticamente pela expressão “evento geológico”?


E um outro parecer, com ressalva e a seguinte explicação: “No momento, não é praticável determinar se há perda provável decorrente de obrigação presente em vista de evento passado e nem fazer uma mensuração razoável quanto a eventuais novas provisões passivas sobre este assunto nestas demonstrações financeiras.”


Aliás, corrupção é tema corriqueiro como PAA. Vejam esse: “Em setembro de 2020, com base nos resultados apresentados pelos profissionais especializados sobre os diversos documentos apresentados e diante dos relatórios disponibilizados ao MPF, a Administração da Companhia considerou que todos os eventos relatados foram mensurados e devidamente reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2017 e que, portanto, não há outros eventos que já não tenham sido reconhecidos, ou divulgados, ou que possam impactar estas demonstrações contábeis até o presente momento. Desta forma, em decorrência dos riscos e incertezas envolvidos neste tipo de processo com impossibilidade de garantias de que novos fatos ainda não seriam apresentados e, principalmente, por tomar grande parte de nossa atenção e esforços de auditoria sobre os últimos relatórios dos advogados disponibilizados ao MPF, em conjunto com nossos procedimentos de “shadow” sobre os procedimentos dos especialistas externos e independentes, concluímos portanto, como o principal assunto de auditoria neste exercício novamente.


Por fim, outro PAA trata de duas operações de busca e apreensão, coisa “sem muita importância” para os investidores: ”No exercício de 2020, a Companhia passou por duas buscas e apreensões em sua sede administrativa, no âmbito da Operação Paralelo 23 e da Operação Triuno e o Conselho de Administração constituiu um “Comitê de Apuração” para investigação dos fatos. Para apoio ao Comitê de Apuração, foram contratados escritório de advogados e empresa especializada em investigação. A investigação não identificou nenhum indício ou evidência de descumprimentos de leis e regulamentos por pessoas que ainda ocupem cargo na administração da Companhia, fatos que possam afetar as demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2020 ou, ainda, demandar divulgações adicionais ao descrito na referida nota explicativa. Não obstante, as investigações pelas autoridades públicas federais ainda estão em andamento e, como divulgado na nota explicativa, no momento não há como determinar se os resultados dessas investigações e seus respectivos desdobramentos podem, eventualmente, trazer consequências futuras nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou divulgações em notas explicativas.


Só falta os auditores colocarem no final dos pareceres #euavisei.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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