Demonstrações financeiras “fajutas”?
O desastre nas demonstrações financeiras vem aí, alertam os eméritos
professores Eliseu Martins e Ariosvaldo dos Santos em artigo publicado no
jornal Valor pelo jornalista Fernando Torres (veja o artigo no link https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2022/01/professores-ariovaldo-e-eliseu-alertam-para-balancos-de-2021.ghtml e a “Live do Valor” no link https://valor.globo.com/live/noticia/2022/01/28/live-do-valor-professores-ariovaldo-dos-santos-e-eliseu-martins-da-fea-usp-falam-sobre-o-impacto-da-inflacao-nos-balancos-de-2021-nesta-segunda-as-12h.ghtml).
A inflação de 10% ao ano assusta a todos na hora das compras no supermercado,
mas parece que não assusta os investidores na leitura das demonstrações
financeiras. Resultado: lucros “fictícios” com distribuição de dividendos “exageradas”,
bônus maiores nos bolsos dos executivos, “destruição” do PL?
Como a Instrução CVM nº 191 não foi revogada, ninguém está proibido de
publicar espontaneamente demonstrações financeiras em moeda de capacidade
aquisitiva constante. Ou seja, não depende dos contadores e sim dos Administradores
das empresas.
Vão dizer que a regra internacional só prevê esse tipo de publicação
quando a inflação chega a 100% acumulado em 3 anos; um equívoco penso eu, já
que 10% ao ano já faz um verdadeiro estrago após 3 anos - 100% significa terra
arrasada. Acorda IASB !!!
Será que estamos diante de um caso de “cegueira coletiva deliberada”?
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.