O desastre nas demonstrações financeiras vem aí, alertam os eméritos
professores Eliseu Martins e Ariosvaldo dos Santos em artigo publicado no
jornal Valor pelo jornalista Fernando Torres (veja o artigo no link https://valorinveste.globo.com/blogs/fernando-torres/post/2022/01/professores-ariovaldo-e-eliseu-alertam-para-balancos-de-2021.ghtml e a “Live do Valor” no link https://valor.globo.com/live/noticia/2022/01/28/live-do-valor-professores-ariovaldo-dos-santos-e-eliseu-martins-da-fea-usp-falam-sobre-o-impacto-da-inflacao-nos-balancos-de-2021-nesta-segunda-as-12h.ghtml).
A inflação de 10% ao ano assusta a todos na hora das compras no supermercado,
mas parece que não assusta os investidores na leitura das demonstrações
financeiras. Resultado: lucros “fictícios” com distribuição de dividendos “exageradas”,
bônus maiores nos bolsos dos executivos, “destruição” do PL?
Como a Instrução CVM nº 191 não foi revogada, ninguém está proibido de
publicar espontaneamente demonstrações financeiras em moeda de capacidade
aquisitiva constante. Ou seja, não depende dos contadores e sim dos Administradores
das empresas.
Vão dizer que a regra internacional só prevê esse tipo de publicação
quando a inflação chega a 100% acumulado em 3 anos; um equívoco penso eu, já
que 10% ao ano já faz um verdadeiro estrago após 3 anos - 100% significa terra
arrasada. Acorda IASB !!!
Será que estamos diante de um caso de “cegueira coletiva deliberada”?
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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