Como um condenado nos EUA pode ter bons antecedentes para a CVM?

 


Infelizmente a ferramenta “termo de compromisso” foi vulgarizada de tal forma que qualquer condenado por crime no mercado de capitais, como o uso de recursos de uma empresa listada para pagar propinas a mando do acionista controlador, tem proposta aceita, em que pese o texto do art. 9º da Deliberação CVM nº 390 ser bem claro ao obrigar o Colegiado a avaliar os antecedentes dos acusados.


É de cair o queixo. Vai ver o pessoal não ficou sabendo que o outrora ilustre ex CEO foi condenado a 20 meses de prisão e pagamento de multa de US$ 3,2 milhões em ação movida pelo Departamento de Justiça dos EUA (o DoJ). Que absurdo, petulância desse tal de DoJ que sai condenando executivo de empresa brasileira listada e não avisa nada para a CVM. E que azar do topetudo executivo: a empresa brasileira tinha ADR na terra do Tio Sam.


Ah, mas ele não tem antecedentes na CVM e o suposto crime objeto do julgamento foi “cometido” em outra empresa listada, dirão os ingênuos de plantão. Contorcionismo jurídico é a expressão usada pelas turmas da FND e do Lago de São Francisco nas resenhas etílicas depois das aulas. Vai que descobrem que esse homem probo acumula 150 pontos na CNH ou que bateu com o apagador na cabeça de num coleguinha na 2ª série....


Uma questão para reflexão: por que será que esse famoso criminoso do colarinho branco, que confessou ter desviado US$ 250 milhões (!!!) para o esquema de propina do acionista controlador, ainda não foi julgado pelos crimes cometidos no âmbito do nosso mercado de capitais? Sim, o meliante era CEO de uma empresa com sede em São Paulo e unidades espalhadas pelo Brasil – Rua do Eteno, do Benzeno, do Hidrogênio, etc., etc. – nada em Delaware. Como nano-acionista da empresa (6 ações) já cadastrei uma reclamação na CVM e nada. Mas sou botafoguense e não desisto nunca. O cara já foi preso lá nos EUA, foi solto, pagou multa, e por aqui ele pode até voltar a ser administrador de empresa de capital aberto – um autêntico cidadão com reputação ilibada.


E quem disse que um terminho de compromisso não carrega um caráter educativo? Fica claro que todo tipo de meliante, incluindo a turma que faz negociação de ações em período vedado ou com informações não divulgadas, lavagem de dinheiro (ao estudar o caso de um polêmico executivo de empresa brasileira descobri que em Portugal chamam tal crime de “branqueamento de capitais”) e pagamento de propinas, pode propor um acordo com a CVM, é só caprichar na quantidade de dígitos. Fica a dica para essa turma: comecem oferecendo R$ 350 mil, depois subam a proposta até R$ 1.050.000,00 que fica tudo limpinho novamente. Sem confissão de culpa, melhor que desinfetante, creolina ou chá de taioba brava.


Triste mercado de capitais.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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