Será que alguém olha a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?

 


Desconfio que o investidor “não tá nem aí”. Se bobear nem os pareceres dos auditores externos são lidos (assunto para uma próxima postagem).


Mas afinal, o que o DVA nos revela? A ideia é demonstrar como a riqueza gerada pela empresa é distribuída, tendo a Deliberação CVM nº 557, de 12/11/2008, estabelecido que o documento deve detalhar,  minimamente, da seguinte forma: (a) pessoal e encargos; (b) impostos, taxas e contribuições; (c) juros e aluguéis; (d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos; (e) lucros retidos/prejuízos do exercício. Vale lembrar somente as companhias abertas são obrigadas a divulgar a DVA, juntamente com as demais peças das demonstrações financeiras (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0500/deli557.html).


Pois bem, alguns pesquisadores usam o DVA para analisar a questões tributárias. Outros usam as informações relacionadas com pessoal e encargos. É o meu caso, pois uso o item 7.08.01.01 (remuneração direta) para calcular a remuneração média dos empregados (uso também o número de empregados que está no Formulário de Referência), informação que irá compor um indicador muito utilizado lá fora, mas que é negligenciado por aqui: a relação entre a maior remuneração na empresa e a remuneração média dos empregados.


Acontece que, infelizmente, não se sabe se por preguiça ou pura negligência, algumas empresas não detalham a linha 7.08.01 (pessoal). Isso prejudica o meu cálculo, já que o valor que me interessa é a “remuneração direta” dos empregados (7.08.01.01).


Vejam o exemplo abaixo, de uma queridinha do mercado que faz produtos cheirosos, mas deixa a desejar na divulgação de informações. Reparem que as linhas de remuneração direta, benefícios, FGTS e outros estão em branco.

 

 Conta 

 Descrição 

01/01/2020 
 a 
 31/12/2020 

01/01/2019 
 a 
 31/12/2019 

 7.01 

 Receitas 

 40.720.551 

 18.474.068 

 7.01.01 

 Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços 

 41.674.641 

 18.342.780 

 7.01.02 

 Outras Receitas 

 -629.977 

 110.041 

 7.01.03 

 Receitas refs. à Construção de Ativos Próprios 

 

 

 7.01.04 

 Provisão/Reversão de Créds. Liquidação Duvidosa 

 -324.113 

 21.247 

 7.02 

 Insumos Adquiridos de Terceiros 

 -28.498.399 

 -10.776.149 

 7.02.01 

 Custos Prods., Mercs. e Servs. Vendidos 

 -14.835.672 

 -5.413.253 

 7.02.02 

 Materiais, Energia, Servs. de Terceiros e Outros 

 -13.662.727 

 -5.362.896 

 7.02.03 

 Perda/Recuperação de Valores Ativos 

 

 

 7.02.04 

 Outros 

 

 

 7.03 

 Valor Adicionado Bruto 

 12.222.152 

 7.697.919 

 7.04 

 Retenções 

 -2.718.856 

 -1.117.416 

 7.04.01 

 Depreciação, Amortização e Exaustão 

 -2.718.856 

 -1.117.416 

 7.04.02 

 Outras 

 

 

 7.05 

 Valor Adicionado Líquido Produzido 

 9.503.296 

 6.580.503 

 7.06 

 Vlr Adicionado Recebido em Transferência 

 4.738.391 

 1.955.784 

 7.06.01 

 Resultado de Equivalência Patrimonial 

 

 

 7.06.02 

 Receitas Financeiras 

 4.738.391 

 1.955.784 

 7.06.03 

 Outros 

 

 

 7.07 

 Valor Adicionado Total a Distribuir 

 14.241.687 

 8.536.287 

 7.08 

 Distribuição do Valor Adicionado 

 14.241.687 

 8.536.287 

 7.08.01 

 Pessoal 

 7.146.565 

 3.010.938 

 7.08.01.01 

 Remuneração Direta 

 

 

 7.08.01.02 

 Benefícios 

 

 

 7.08.01.03 

 F.G.T.S. 

 

 

 7.08.01.04 

 Outros 

 

 

 7.08.02 

 Impostos, Taxas e Contribuições 

 1.970.474 

 2.545.969 

 7.08.02.01 

 Federais 

 

 

 7.08.02.02 

 Estaduais 

 

 

 7.08.02.03 

 Municipais 

 

 

 7.08.03 

 Remuneração de Capitais de Terceiros 

 5.788.326 

 2.823.913 

 7.08.03.01 

 Juros 

 

 

 7.08.03.02 

 Aluguéis 

 

 

 7.08.03.03 

 Outras 

 

 

 7.08.04 

 Remuneração de Capitais Próprios 

 -663.678 

 155.467 

 7.08.04.01 

 Juros sobre o Capital Próprio 

 

 

 7.08.04.02 

 Dividendos 

 

 

 7.08.04.03 

 Lucros Retidos / Prejuízo do Período 

 

 

 7.08.04.04 

 Part. Não Controladores nos Lucros Retidos 

 

 

 7.08.05 

 Outros 

 

 

 

Como sou bem educado sempre recorro ao DRI para tentar obter a informação de forma “amigável”.


Mas como quase sempre sou ignorado (quem mandou ser nano investidor? DRI gosta de falar é com o representante do fundo de pensão das professoras de Massachusetts ou do Alabama...), tenho que apelar para a CVM.


E assim foi feito: minha reclamação para o xerife contra nove empresas foi aceito e virou o processo nº 19957.009770/2021-80.


E, enquanto espero pacientemente a conclusão do processo, vou utilizando a informação que eu tenho (gasto total com Pessoal), arbitrando que a “remuneração direta” corresponde a 75% do total desses gastos, percentual este obtido com base em observações nos DVAs que foram preenchidos corretamente.


Aguardem que a atualização do estudo com a relação “maior remuneração x remuneração média dos empregados” está no forno, que nem pão quente do posto de gasolina da Arcoverde (somente cariocas de Copacabana entenderão...).

 

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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