Assembleias no Brasil: a “vanguarda” do atraso tecnológico.

 

Acreditem, já participei de assembleia com lista de presença na porta de entrada preenchida a lápis. E olha que a empresa se proclama uma das líderes em tecnologia para venda no comércio eletrônico. Questionei o ilustre presidente da assembleia, famoso advogado sempre contratado para a participação em conclaves com conflito societário, e a aberração foi corrigida.


Ah, mas em tempos de pandemia a tecnologia cibernética foi incorporada, não é verdade? Mais ou menos. Os acionistas continuam obrigados a apresentarem papéis/extratos comprovando que são acionistas !!! Mas a exigência é permitida, está no art. 126 da Lei 6404, dirão os legalistas de plantão.


Mas reparem que a empresa poderá exigir o depósito do tal comprovante, se houver previsão estatutária: poderá e não deverá !!!


Sim, não basta informar o CPF, pois pelo jeito as empresas não conhecem a sua base acionária. Culpa do custodiante? Do escriturador? Da B3? Da CVM? Do Papa Francisco?


Em experiência recentíssima encaminhei um extrato com a posição consolidada mensal da B3 em PDF (com data de 31/3/21) para uma famosa empresa listada no Ibovespa (famosa também na Polícia Federal) e o documento foi rejeitado, pois não respeitava o prazo de 3 dias de antecedência da AGO para emissão. Dias depois fui aceito na AGO, acreditem, encaminhando um extrato de movimentação “construído” com print de uma tela do site da B3 que foi copiada para um arquivo de Word.


Detalhe interessante: o mesmo arquivo rejeitado pela empresa "problemática" (posição consolidada mensal da B3 em PDF em 31/3/21) foi aceito de imediato por outra importante empresa que também está no Ibovespa.


Já repararam que se você fornecer seu CPF em uma farmácia o atendente sabe seu endereço, a marca da última basta de dente que você comprou e ainda pergunta carinhosamente pelas crianças, para depois oferecer o mesmo pacote de fralda que você levou mês passado.


Pois é, nas “modernas” empresas de capital aberto brasileiras você informa o seu CPF e periga o pessoal de RI perguntar pra que serve isso sem o pedaço de papel emitido por terceiros. Parodiando Raul Seixas em “O carimbador maluco” (https://www.letras.mus.br/raul-seixas/90579/): tem que ser selado, registrado, carimbado, avaliado, rotulado se quiser votar.


Abraços fraternos,

Renato Chaves


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