Assembleias no Brasil: a “vanguarda” do atraso tecnológico.
Acreditem, já participei de assembleia com lista de presença na porta de
entrada preenchida a lápis. E olha que a empresa se proclama uma das líderes em
tecnologia para venda no comércio eletrônico. Questionei o ilustre presidente
da assembleia, famoso advogado sempre contratado para a participação em
conclaves com conflito societário, e a aberração foi corrigida.
Ah, mas em tempos de pandemia a tecnologia cibernética foi incorporada,
não é verdade? Mais ou menos. Os acionistas continuam obrigados a apresentarem
papéis/extratos comprovando que são acionistas !!! Mas a exigência é permitida,
está no art. 126 da Lei 6404, dirão os legalistas de plantão.
Mas reparem que a empresa poderá exigir o depósito do tal comprovante,
se houver previsão estatutária: poderá e não deverá !!!
Sim, não basta informar o CPF, pois pelo jeito as empresas não conhecem
a sua base acionária. Culpa do custodiante? Do escriturador? Da B3? Da CVM? Do
Papa Francisco?
Em experiência recentíssima encaminhei um extrato com a posição
consolidada mensal da B3 em PDF (com data de 31/3/21) para uma famosa empresa
listada no Ibovespa (famosa também na Polícia Federal) e o documento foi
rejeitado, pois não respeitava o prazo de 3 dias de antecedência da AGO para emissão.
Dias depois fui aceito na AGO, acreditem, encaminhando um extrato de
movimentação “construído” com print de uma tela do site da B3 que foi copiada
para um arquivo de Word.
Detalhe interessante: o mesmo arquivo rejeitado pela empresa
"problemática" (posição consolidada mensal da B3 em PDF em 31/3/21)
foi aceito de imediato por outra importante empresa que também está no
Ibovespa.
Já repararam que se você fornecer seu CPF em uma farmácia o atendente
sabe seu endereço, a marca da última basta de dente que você comprou e ainda
pergunta carinhosamente pelas crianças, para depois oferecer o mesmo pacote de
fralda que você levou mês passado.
Pois é, nas “modernas” empresas de capital aberto brasileiras você
informa o seu CPF e periga o pessoal de RI perguntar pra que serve isso sem o
pedaço de papel emitido por terceiros. Parodiando Raul Seixas em “O carimbador
maluco” (https://www.letras.mus.br/raul-seixas/90579/): tem que ser selado, registrado, carimbado,
avaliado, rotulado se quiser votar.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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