Audiência Pública de reforma da ICVM 480: prazo termina dia 8/3.

(atualizado às 19h23 do dia 06/3/2021) 

E aí, como os “gestores-blábláblá-ESG” se comportarão? 


Irão contribuir? Ou tudo não passa de propaganda enganosa? A poderosa Abrasconi (Associação Brasileira de Controladores Inescrupulosos)  e a turma do Darth Vader certamente mandarão suas "contribuições".


O humilde nano-investidor-barulhento de poucas empresas que vos escreve já enviou suas contribuições (veja no quadro abaixo). Vale lembrar que a sugestão que fiz em 2017 de divulgação da relação entre a maior remuneração e a remuneração média dos empregados já foi incorporada na minuta ora proposta pela CVM (item 10.3.d do Anexo). Mais informações no link http://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0920.html.

 

Redação proposta pela Audiência Pública

Proposta do participante

Justificativa

10.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as seguintes informações: a. número de empregados (total e por grupos, com base na atividade desempenhada, na localização geográfica e em indicadores de diversidade, tais como gênero, cor ou raça, faixa etária e outros que o emissor julgue relevantes)

10.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as seguintes informações: a. número de empregados (total e por grupos, com base na atividade desempenhada  - níveis diretivo, gerencial e operacional - na localização geográfica e em indicadores de diversidade, tais como gênero, cor ou raça, faixa etária e outros que o emissor julgue relevantes)

A sugestão visa permitir ao leitor identificar eventuais discrepâncias nos indicadores de diversidade por grupos de atividades desempenhadas

11.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes

11.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes, sendo obrigatória a divulgação de informações sobre recursos aportados em organizações não governamentais e OSCIPs mantidas pelo emissor

A CVM já externou tal entendimento em consulta que feita no Processo CVM nº 19957.009688/2019-31, respondida pelo Ofício nº 17/2021/CVM/SOI/GOI-2, de 07/1/21, porém observam-se procedimentos distintos nas companhias, sendo necessário reforçar tal entendimento

 

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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