Audiência Pública de reforma da ICVM 480: prazo termina dia 8/3.
(atualizado às 19h23 do dia 06/3/2021)
E aí, como os “gestores-blábláblá-ESG” se comportarão?
Irão contribuir? Ou tudo não passa de propaganda enganosa? A poderosa Abrasconi (Associação Brasileira de Controladores Inescrupulosos) e a turma do Darth Vader certamente mandarão suas "contribuições".
O humilde nano-investidor-barulhento de poucas empresas que vos escreve
já enviou suas contribuições (veja no quadro abaixo). Vale lembrar que a
sugestão que fiz em 2017 de divulgação da relação entre a maior remuneração e a
remuneração média dos empregados já foi incorporada na minuta ora proposta pela
CVM (item 10.3.d do Anexo). Mais informações no link http://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0920.html.
Redação proposta pela Audiência Pública |
Proposta do participante |
Justificativa |
10.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as
seguintes informações: a. número de empregados (total e por grupos, com base
na atividade desempenhada, na localização geográfica e em indicadores de
diversidade, tais como gênero, cor ou raça, faixa etária e outros que o
emissor julgue relevantes) |
10.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as
seguintes informações: a. número de empregados (total e por grupos, com base
na atividade desempenhada - níveis diretivo, gerencial e operacional -
na localização geográfica e em indicadores de diversidade, tais como gênero,
cor ou raça, faixa etária e outros que o emissor julgue relevantes) |
A sugestão visa permitir ao leitor identificar eventuais
discrepâncias nos indicadores de diversidade por grupos de atividades
desempenhadas |
11.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes |
11.4. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes, sendo obrigatória a divulgação de informações sobre
recursos aportados em organizações não governamentais e OSCIPs mantidas pelo
emissor |
A CVM já externou tal entendimento em consulta que feita no Processo
CVM nº 19957.009688/2019-31, respondida pelo Ofício nº 17/2021/CVM/SOI/GOI-2,
de 07/1/21, porém observam-se procedimentos distintos nas companhias, sendo
necessário reforçar tal entendimento |
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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