Perguntar não ofende.



A SEC multou a Telefonica em US$ 4,1 milhões pela distribuição de “ingressos VIP” para eventos esportivos (veja a matéria no link https://www.valor.com.br/empresas/6251779/dona-da-vivo-tera-de-pagar-us-41-milhoes-sec).

Será que a nossa querida CVM vai fazer o mesmo com o banco patrocinador oficial da Taça Libertadores da América, uma empresa listada na B3 que anda oferecendo por aí pacotes para a grande final de amanhã?

E aí, conhece alguém que aceitou o singelo “brinde”?

Mas como fica aquela regrinha básica dos códigos de conduta, de não receber brindes/presentes acima de R$ 100,00 (ou dólares), a não ser que sejam produtos com a marca impressa, o que caracterizaria a ausência de valor comercial para o item, como aquele tradicional tabuleiro de gamão com a marca do prestigiado escritório de advocacia que atende 6 entre cada 10 enrolados na Rua Sete de Setembro?

Abraços a todos,
Renato Chaves

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