Insider trading? É a mãe !!!



Mais um caso tenebroso no nosso mercado de capitais me fez lembrar do personagem Bertoldo Brecha, interpretado pelo finado humorista baiano Juvemário de Oliveira Tupinambá na Escolinha do Professor Raimundo nos anos 80/90. Ao ser chamado pejorativamente pelos colegas de classe de “camarão”, por conta de sua pele avermelhada, o irritado Bertoldo respondia de bate pronto: camarão é a mãe !!! (quem tem menos de 40 anos tem que procurar no Dr. Google). 

O crime de insider trading no Brasil sempre foi motivo de piada. De mau gosto, claro.

Isso porque, desde o caso mais famoso que envolveu uma dupla de administradores da finada Sadia, condenados respectivamente ao pagamento de multa no valor de R$ 349.711,53 e a pena de 1 ano e 9 meses de prisão, convertida na prestação de serviços comunitários  (ooooh!!!) e na proibição de exercer função de administrador ou conselheiro de companhia aberta pelo mesmo prazo de cumprimento da pena, no caso do conselheiro infrator, e no caso do diretor espertalhão, ao pagamento de multa de R$ 374.940,52 e pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, convertidos também em prestação de serviços comunitários e proibição de exercício de função semelhante por igual período ao da pena, tudo termina em “terminho de compromisso” ou em uma padronizada multa, sem casos de inabilitação dos meliantes.

Eis que a moda agora é, além do absurdo uso de informação privilegiada, o uso do CPF da mãe para “operacionalizar” o crime !!! Insider trading: é a mãe !!! Por que não o CPF do pai, perguntarão os gaiatos cervejeiros de plantão no 2º domingo de agosto?

Convenhamos que, em caso analisado em 7/8 na aprazível 7/9, uma multa de R$ 1.266.255,51 para o filho prodígio (uma vez e meia o ganho obtido pelo rapaz de colarinho branco) e R$ 1.630.000,00 para o arisco presidente do conselho de administração (duas vezes o ganho auferido) chegam a ofender quem acredita no mercado de capitais... Sem inabilitação esses “agentes” estão livres, leves e soltos para atuarem no mercado de capitais, só nos restando a anotar os nomes dessas criaturas nefastas nos nossos caderninhos de restrições (a referida sessão de julgamento foi suspensa - vide detalhes do caso em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180807-2.html).

Alô CVM !!! Mais rigor, por favor.

Alô Ministério Público !!! Prisão sem conversão em serviços comunitários pra lá de obscuros, por favor. Porque atuar como pintor de parede na reforma de creche comunitária na periferia não ajuda a resgatar a tão combalida credibilidade do nosso mercado.

Abraços a todos,
Renato Chaves

Aviso importante: o prazo para encaminhamento de contribuições para a Audiência Pública CVM/SDM 02/18, que trata da dosimetria de penas, termina em 31/8 (http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2018/sdm0218.html).

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