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27 de maio de 2017

CVM mostra prontidão. Porém, ah porém...


Aplaudida com razão pelo mercado ao demonstrar celeridade no trato do “caso JBS”, como nos revela a matéria da jornalista Juliana Schincariol no jornal Valor Econômico do dia 26/5, fico apreensivo pelo risco concreto de tudo acabar em pizza, já que a aceitação de termos de compromisso propostos por “insiders primários” (executivos e controladores) é usual na Rua Sete de Setembro. Trata-se de um caso mais complexo, aparentemente mais escandaloso pela suspeita de uso do caixa da Cia., mas cachorro mordido de cobra tem medo de salsicha, não importa a marca.

Bandido da pior espécie, pois usa o cargo/posição privilegiada para cometer um delito contra a economia popular (todo o mercado de capitais e não somente a Cia afetada), esse tipo de “trombadinha do mercado de capitais” transmite a sensação de que o crime compensa, pois ele consegue arquivar o processo pagando uma quantia irrisória, que faz cócegas no seu patrimônio, sem confessar culpa. Livre para voar, até para NY.

Já passou da hora de reacendermos o debate em torno do Projeto de Lei 1851/2011, do Deputado Federal Chico Alencar (PSOL-RJ), que busca restringir o uso de termos de compromisso em processos que envolvem infrações graves, como é o caso dos bandidos de colarinho branco/caneta Mont Blanc que praticam insider trading.

Tec, tec, tec até furar o teclado.... Não é possível vermos corriqueiramente processos sendo arquivados como se nada tivesse acontecido: esse tipo de crime, um verdadeiro câncer, tem que ser julgado, sempre.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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