CVM mostra prontidão. Porém, ah porém...
Aplaudida com razão pelo
mercado ao demonstrar celeridade no trato do “caso JBS”, como nos revela a
matéria da jornalista Juliana Schincariol no jornal Valor Econômico do dia
26/5, fico apreensivo pelo risco concreto de tudo acabar em pizza, já que a
aceitação de termos de compromisso propostos por “insiders primários”
(executivos e controladores) é usual na Rua Sete de Setembro. Trata-se de um
caso mais complexo, aparentemente mais escandaloso pela suspeita de uso do
caixa da Cia., mas cachorro mordido de cobra tem medo de salsicha, não importa
a marca.
Bandido da pior espécie,
pois usa o cargo/posição privilegiada para cometer um delito contra a economia
popular (todo o mercado de capitais e não somente a Cia afetada), esse tipo de “trombadinha
do mercado de capitais” transmite a sensação de que o crime compensa, pois ele
consegue arquivar o processo pagando uma quantia irrisória, que faz cócegas no
seu patrimônio, sem confessar culpa. Livre para voar, até para NY.
Já passou da hora de
reacendermos o debate em torno do Projeto de Lei 1851/2011, do Deputado Federal
Chico Alencar (PSOL-RJ), que busca restringir o uso de termos de compromisso em
processos que envolvem infrações graves, como é o caso dos bandidos de
colarinho branco/caneta Mont Blanc que praticam insider trading.
Tec, tec, tec até furar o
teclado.... Não é possível vermos corriqueiramente processos sendo arquivados
como se nada tivesse acontecido: esse tipo de crime, um verdadeiro câncer, tem
que ser julgado, sempre.
Abraços a todos,
Renato Chaves
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