Liminar contra a transparência e a CVM: de que lado você está?

Nesse caso não funciona o “veja bem”... Ou se defende a transparência, o respeito à CVM e à sua atribuição legal de regular o mercado, ou prevalece o lado da sombra, da obscuridade.

Não é de se estranhar que a Abrasca, associação que reúne empresas de capital aberto e escritórios de advocacia (como é que é ??? vai entender isso...), tenha criticado a carta da AMEC. Lembrando que a referida carta sugeriu aos presidentes dos Conselhos de Administração das famosas 33 grandes empresas que usam espontaneamente a polêmica liminar que abdiquem de fazê-lo, em respeito a seus acionistas e ao mercado (carta da AMEC e resposta da Abrasca disponíveis em http://www.amecbrasil.org.br/manifestacoes/cartas-do-presidente/). Vale o ditado: de onde menos se espera, daí é que não sai nada.

Primeiramente temos que lembrar que a regra criada pela CVM não expõe nenhum CPF. Já fiz até conta aqui no Blog revelando a remuneração média com base na verba global divulgada. Segundo: quem afinal decide aderir (ou não) à grotesca liminar? O CEO, que se sente exposto, em claro conflito de interesse? E o Conselho, se cala diante do potencial conflito com o mercado?

Não dá para entender como um juiz pode cair nessa conversa mole de “respeito à privacidade” ... O CEO aparece nas capas de revistas e jornais, a remuneração média é facilmente calculada a partir da verba global divulgada (basta dividir pelo número de diretores para saber que todos recebem alguns milhões de reais por ano), nome, CPF e endereço são publicados nas atas das AGOs !!! Sr. Juiz, os executivos estão expostos pelo Porsche Panamera que dirigem, pela Azimut 40 Cruiser no Iate Clube de Santos e pela bela casa no Alto da Boa Vista, e não pela informação publicada no item 13.11 do Formulário de Referência. Por isso somente 33 das 100 maiores empresas brasileiras usam a tal liminar.

A AMEC está coberta de razão ao tentar sensibilizar os presidentes de conselhos dessa minoria de empresas que afronta a CVM, pois CEOs passam como meteoros, só restando aos conselhos preservarem a credibilidade das empresas perante os investidores.

Por fim, não custa nada lembrar a “lista das 33” está disponível na postagem do Blog de 21/3/2015 (Investidores estrangeiros prontos para reprovar pacotes de remuneração de quem usa liminar “Mandrake”).


Abraços a todos,

Renato Chaves

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