Será que algo mudou na CVM?


Toda vez que leio o título do e-mail da assessoria de comunicação da CVM realçando que o Colegiado da CVM rejeitou propostas de termos de compromisso, como ocorreu no dia 18/5/26, me encho de esperanças, algo típico dos botafoguenses, e penso que algo mudou. Doce ilusão (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-rejeita-duas-propostas-de-termo-de-compromisso). Constatamos que a rejeição de propostas por considerar a gravidade das condutas, entre outros aspectos, é algo que só atinge os “bagrinhos”, aquele zé-ninguém que faz uma oferta de valores mobiliários sem registro ou exerce a função de administrador de carteira sem autorização, por exemplo.

Mas se o acusado for administrador ou acionista controlador de uma grande empresa, toda complacência é pouca.

Para os grandes tubarões, como a turma do açougue ou a turma do tijolo, qualquer valor entre R$ 340.000,00 e R$ 1.438.200,00 serve para um terminho de compromisso (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-aceita-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-da-mrv-engenharia-e-participacoes-s-a). E pior, em alguns casos o Colegiado parte para a absolvição direta, na maior cara dura.

Mas e a gravidade das condutas, observada no julgamento dos bagrinhos? Insider trading, pagamento de propina para deputados, nada disso é considerada uma conduta grave.

Por essas e outras é que sou a favor da gravação das reuniões do Colegiado, pois nos ajudaria a entender, por exemplo, como se chegou na absolvição de um réu confesso (em livro autobiográfico), aquele rapaz da companhia aérea que, na condição de conselheiro e acionista controlador mandou a empresa contratar propaganda em sites de um deputado para camuflar o pagamento de propinas.

CVM, o ombro amigo, a mão que afaga.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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