Nova regra sobre fato relevante irá reduzir a farra de termos de compromisso?
A consulta pública CVM/SDM Nº 01/25, que se encontra em fase de
análise das contribuições recebidas (disponíveis em https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2025/sdm0125.html), se propõe a disciplinar a divulgação de fatos relevantes e os
demais temas atualmente cobertos pela Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de
2021 (“Resolução 44”), a qual será revogada e substituída pela nova norma.
Das 46 sugestões enviadas merece destaque o documento da gestora
Dynamo e da AMEC, por olharem o tema sob a ótica de um investidor ativista, no
melhor estilo rodriguiano “a vida como ela é”, e a do IBGC, por trazer práticas
de outros mercados.
Será que veremos a redução ou que sabe o fim da farra dos termos
de compromisso de R$ 300 mil que os DRIs propõem toda semana, pois atualmente
vale a regra “não divulga nada, espera sair na imprensa e depois assina um TC
que fica tudo limpinho”?
Abraços fraternos,
Renato Chaves
Nota: nas
próximas semanas estarei com acesso limitado ao Blog por conta de um tratamento
de saúde. Peço a compreensão de todos para eventuais falhas na interação com
comentários.
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