Conselho Fiscal no Brasil ainda é visto como um entojo.


No nosso universo de empresas listadas poucas, pouquíssimas empresas veem o conselho fiscal como um órgão necessário, que oferece um poder de fiscalização àqueles investidores que não participam do dia a dia da gestão.

Como conselheiro fiscal de várias empresas listadas e como investidor ativista que comparece regularmente às assembleias de acionistas posso afirmar, sem medo de errar, que Administradores e acionistas controladores tratam o órgão como um mal necessário, visto com repulsa e aversão cuja instalação deve ser evitada a todo custo, mas quando instalado o órgão deve receber um tratamento burocrático que por vezes se confunde com obstrução à fiscalização.

E a remuneração? Certamente esse tópico revela o viés coronelista de nossos acionistas controladores, que sempre impõem a remuneração mínima legal (10% da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros).

Conhecedor da complexidade do tema “demonstrações financeiras” e das estruturas societárias que por vezes obrigam o conselho a fiscalizar 10 ou até 20 empresas controladas, venho defendendo em todas as assembleias que participo a elevação da remuneração para pelo menos 15% da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor.

Mas o conselho fiscal melhora a percepção de controle externo sobre a Cia.? Vou apresentar um caso real. Como conselheiro fiscal de uma empresa listada identifiquei que um imóvel de valor relevante foi vendido a uma prefeitura com parcelamento. No terreno seria implementada a chamada “Cidade Administrativa”, com a centralização de todos os serviços da prefeitura. Acontece que, passados 12 meses, a Prefeitura deixou de fazer os pagamentos contratados. Pedi esclarecimento para a Administração e, depois de 6 meses de atrasos sem que a Cia. tivesse executado as garantias contratuais (basicamente bloqueio dos repasses constitucionais para Municípios), manifestei em voto a necessidade de constituição de provisão para perdas. Silêncio da auditoria externa, pressão do CEO/acionista controlador para que a provisão não fosse efetuada, passei a registrar em voto separado minha discordância quanto à acuracidade dos números das DFs anuais.  Também encaminhei meus votos para a CVM, pois havia fortes indícios de abuso de poder de controle (o acionista controlador era filiado ao mesmo partido político do prefeito inadimplente), além de possível afronta ao artigo 154 - § 2º da Lei 6404, que veda ao Administrador praticar ato de liberalidade à custa da Cia.

Fui retirado do Conselho e 5 anos depois a empresa entrou em Recuperação Judicial.

Se até condomínio residencial tem um conselho que fiscaliza as contas do síndico como alguém pode ser contra o conselho fiscal em uma empresa listada, que capta a poupança popular?

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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