Conselho Fiscal no Brasil ainda é visto como um entojo.
No nosso universo de empresas listadas poucas, pouquíssimas
empresas veem o conselho fiscal como um órgão necessário, que oferece um poder
de fiscalização àqueles investidores que não participam do dia a dia da gestão.
Como conselheiro fiscal de várias empresas listadas e como
investidor ativista que comparece regularmente às assembleias de acionistas
posso afirmar, sem medo de errar, que Administradores e acionistas
controladores tratam o órgão como um mal necessário, visto com repulsa e
aversão cuja instalação deve ser evitada a todo custo, mas quando instalado o
órgão deve receber um tratamento burocrático que por vezes se confunde com
obstrução à fiscalização.
E a remuneração? Certamente esse tópico revela o viés coronelista
de nossos acionistas controladores, que sempre impõem a remuneração mínima
legal (10% da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor, não
computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros).
Conhecedor da complexidade do tema “demonstrações financeiras” e
das estruturas societárias que por vezes obrigam o conselho a fiscalizar 10 ou
até 20 empresas controladas, venho defendendo em todas as assembleias que
participo a elevação da remuneração para pelo menos 15% da remuneração que, em
média, for atribuída a cada diretor.
Mas o conselho fiscal melhora a percepção de controle externo
sobre a Cia.? Vou apresentar um caso real. Como conselheiro fiscal de uma
empresa listada identifiquei que um imóvel de valor relevante foi vendido a uma
prefeitura com parcelamento. No terreno seria implementada a chamada “Cidade Administrativa”,
com a centralização de todos os serviços da prefeitura. Acontece que, passados
12 meses, a Prefeitura deixou de fazer os pagamentos contratados. Pedi
esclarecimento para a Administração e, depois de 6 meses de atrasos sem que a
Cia. tivesse executado as garantias contratuais (basicamente bloqueio dos
repasses constitucionais para Municípios), manifestei em voto a necessidade de
constituição de provisão para perdas. Silêncio da auditoria externa, pressão do
CEO/acionista controlador para que a provisão não fosse efetuada, passei a
registrar em voto separado minha discordância quanto à acuracidade dos números
das DFs anuais. Também encaminhei meus
votos para a CVM, pois havia fortes indícios de abuso de poder de controle (o
acionista controlador era filiado ao mesmo partido político do prefeito
inadimplente), além de possível afronta ao artigo 154 - § 2º da Lei 6404, que
veda ao Administrador praticar ato de liberalidade à custa da Cia.
Fui retirado do Conselho e 5 anos depois a empresa entrou em
Recuperação Judicial.
Se até condomínio residencial tem um conselho que fiscaliza as
contas do síndico como alguém pode ser contra o conselho fiscal em uma empresa listada,
que capta a poupança popular?
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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