Governança para inglês ver. E a CVM bater palmas.

Deve ser frustrante trabalhar na área técnica da CVM, pelo menos de uns tempos para cá, pois o Colegiado vem sistematicamente ignorando as peças de acusação. Chegou-se ao cúmulo de inocentar um conselheiro que fez delação premiada com o Ministério Público e, pasmem, escreveu um livro confessando o duplo crime - fraude contábil (mandou a Cia. celebrar contratos “fantasmas”) e pagamento de propina a deputado.

Como assíduo leitor dos processos sancionadores que vão a julgamento posso afirmar que todas as peças de acusação contêm indícios suficientes de materialidade e autoria, ou seja, a área técnica não apresenta acusações “vazias”.

Em caso julgado recentemente, em 11/11/2025, a CVM teve a oportunidade de aplicar uma sanção educativa sobre o tema ESG, mas resolveu deixar pra lá.

Em que pese a existência de provas contundentes* (auditoria in loco de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações de um festival de música no Autódromo de Interlagos) que identificaram cinco funcionários submetidos a condições que classificaram como “análogas à de trabalho escravo”, todos trabalhando para uma empresa contratada por uma Cia. listada, a organizadora do tal festival, o Colegiado optou por absolver todos os acusados, por unanimidade.

Mas a CVM agora vai acompanhar auditorias do Ministério do Trabalho? E ações do IBAMA?

Calma minha gente. A acusação mirou no conselho de administração e no comitê de auditoria da empresa listada, pois teriam “agido em desvio de poder (art. 154, LSA, c/c art. 12, §2º do Estatuto Social), por descumprirem o “Código de Conduta Ética” da [empresa listada]; e (ii) falhado no dever de diligência (art. 153, LSA), ao (ii.i) fiscalizarem insatisfatoriamente o Comitê de Auditoria, a quem caberiam deveres de fiscalizar o cumprimento de obrigações legais, e (ii.ii) subestimarem riscos de descumprimento por fornecedores diante de supostas más condições de trabalho em edições anteriores do festival, e assim (ii.iii) deixar de implementar melhorias suficientes após tais denúncias.”

E talvez o mais surpreendente seja o fato de o Colegiado ter recusado uma proposta de termo de compromisso em junho/25, no valor de R$ 1,5 milhão, quando concordou com a opinião do Comitê de Termo de Compromisso de que a aceitação da proposta não seria conveniente e oportuna, considerando a gravidade das supostas condutas investigadas e as particularidades do caso (a ocorrência de trabalho análogo à escravidão), e menos de 6 meses depois inocentá-los por unanimidade (https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2025/06/11/cvm-rejeita-acordo-de-r-15-milhao-com-conselheiros-da-t4f-em-caso-de-trabalho-analogo-a-escravidao-no-lollapalooza.ghtml).

Abraços fraternos,

Renato Chaves

* a inspeção do Ministério do Trabalho listou as seguintes “condições laborais degradantes” (informações extraídas do Relatório do Diretor-Relator da CVM disponível no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2025/20251111-pas-cvm-19957-003158-2024-46-diretor-joao-accioly-relatorio.pdf): 1) Cerceamento da liberdade: Proibição de Retorno para Casa: teria sido dito que quem voltasse para casa não precisava mais voltar ao trabalho. (2) Engano e restrição da liberdade de ir e vir - teriam sido impedidos de sair do local de trabalho, sob pena de perder o emprego. (3) Alojamento inadequado: os trabalhadores seriam obrigados a pernoitar em tendas de lona marítima montadas no autódromo, para estoque e venda de bebidas; (4) Falta de infraestrutura de descanso: os funcionários dormiriam nas tendas, sobre superfícies protetivas trazidas de casa (tais como colchões e papelões). (5) Falta de acesso a banheiros durante a madrugada, tendo que pular muros e usar banheiros químicos supostamente fechados (lacrados). (B) Jornada exaustiva: (6) Jornada extenuante: Carregamento/distribuição das bebidas de 7h00 a 18h00/19h30. (7) Permanência à Disposição: Após a jornada, seriam obrigados a pernoitar no local para vigiar as bebidas até adormecerem (20h30/21h00), à disposição do empregador. (8) Prefixação de Jornada Extensa: A remuneração aceita previamente pelos trabalhadores foi de R$ 130/dia, de 7h00 às 20h00 (incluindo intervalos para três refeições e banho).

 

Nota: nas próximas semanas estarei com acesso limitado ao Blog por conta de um tratamento de saúde. Peço a compreensão de todos para eventuais falhas na interação com comentários.

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