Prescrição da pretensão punitiva da CVM: a nova tentativa de desmoralizar o mercado de capitais.
Final de ano, poucos prestam atenção nos julgamentos realizados na
Rua 7/9.
Para quem não viu os dois últimos julgamentos, realizados nos dias
18/12 e 23/12, fica o alerta. Surgiu uma linha de argumentação que, uma vez
aceita, desmoraliza ainda mais o nosso combalido mercado de capitais. Esses discípulos
do Darth Vader não dormem no ponto.
Trata-se da preliminar de prescrição da pretensão punitiva da CVM.
Deu certo com a turma do açougue (PAS CVM 19957.007759/2020-02 - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-julga-processo-envolvendo-jbs-s-a), o que impediu a apreciação da proposta de aplicação de multa de
R$ 150 milhões ao suposto infrator, mas não vingou no processo que julgou a
diretoria da petroleira (PAS Nº 19957.009503/2018-15 - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-julga-processos-envolvendo-membros-da-diretoria-executiva-da-petrobras).
Reproduzo aqui trecho do voto da Diretora Maria Copola, que de
forma inequívoca rechaçou essa ideia absurda, que busca beneficiar quem atenta
de forma sorrateira contra a regulação:
“Ao contrário do que alega a defesa, a interrupção do prazo
prescricional por ato inequívoco de apuração não depende da ciência prévia do
eventual acusado. Este entendimento vem há muito tempo sendo consolidado por
este Colegiado2 e já foi, inclusive, sumulado pelo Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional – CRSFN nos seguintes termos: “[a] interrupção da
prescrição por ato inequívoco de apuração do fato não depende de bilateralidade
ou ciência prévia do administrado”. O Superior Tribunal de Justiça também já se
manifestou no mesmo sentido. Assim, salvo interpretações isoladas, é pacífico
que tal interrupção não se restringe ao ato formal de instauração do processo
sancionador, nem exige qualquer forma de cientificação do investigado.”
Desejo a todos um Ano Novo repleto de alegrias. Abraços fraternos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.