49º aniversário da CVM deveria ser comemorado com pizza.


A pizza da 3ª feira, com a absolvição de acusado em processo com fortes traços de abuso de controle, fraude contábil, estelionato e pagamento de propina, poderia ter sido servida na festa da 4ª feira, quando o “mercado” celebrou sei lá o que.

Gostaria de encerrar o ano escrevendo sobre o meu livro (Ativismo societário no Brasil: murmurando tímidos protestos: Casos, "causos" e processos sancionadores - 1996/2024 – à venda em www.amazon.com.br) ou algo mais ameno, mas na semana de comemoração do 49° aniversário da CVM um julgamento emblemático jogou definitivamente a credibilidade do Xerife na lata do lixo e merece ser comentado. Tenho agora a convicção de que, em que pese a qualidade e dedicação do seu corpo técnico e a firmeza esporádica de um ou outro membro do Colegiado, aquela Autarquia virou um verdadeiro pardieiro, território dominado pelos grandes escritórios de advocacia.

Diante de um caso “diferenciado”, pois envolvia gente poderosa e extrapolava o ambiente “mercado de capitais”, perpassando a esfera criminal e o mundo da política (a empresa listada havia sido utilizada para pagar propina a um ilustre deputado – líder de um poderoso bloco na Câmara dos Deputados), o Xerife se viu diante de uma prova de fogo para a sua já combalida reputação. Vale frisar que a apuração desse caso se arrastava pelos corredores da Rua 7 de Setembro desde 2016 (!!!).

Não havendo dúvidas sobre a autoria, pois o acusado fez confissão em acordo de delação com o Ministério Público do DF para evitar a prisão e depois confirmou sua conduta criminosa em livro autobiográfico, sob a ótica do mercado de capitais estávamos diante de um caso típico de abuso de poder de controle: o conselheiro, vice- presidente do Conselho de Administração, e membro da família fundadora/controladora, “influenciou” a assinatura de contratos de publicidade com empresas do “nobre” deputado, contratos dissimulados como contrapartida pela prestação de serviços para viabilizar o pagamento de propinas (cassado, condenado e preso o fétido deputado deve voltar à vida pública em 2026 com as condenações anuladas pelo STF). Junte-se a isso a fraude contábil por afronta direta ao Princípio Contábil da Entidade, pois uma das empresas favorecidas pelas propinas pagas com recursos da empresa listada era uma LTDA pertencente aos acionistas controladores. Nota-se que o “suposto” meliante renunciou ao cargo de conselheiro em 2016.

Com um placar empatado em 1x1, tendo a diretora-relatora Marina Copola proposto corajosamente em seu voto algo raro na CVM - a inabilitação do acusado por 5 anos - assisti incrédulo, via WEB, o último diretor desqualificar a peça de acusação com o argumento risível de que houve “imputação equivocada na acusação”. Como isso passou despercebido por tanta gente qualificada? Estamos diante de um caso “ensinando padre a rezar missa” ou de uma artimanha jurídica bem manjada, que busca anular peças de acusação e até mesmo condenações questionando pequenas filigranas processuais?

O “mercado” não pode reclamar ou alegar surpresa. Desde a sua fundação caberia uma ponta de desconfiança quanto à Governança da empresa aérea, afinal não é todo dia que nos deparamos com um fundador condenado como mandante de 2 homicídios. Depois vieram as controversas transações e operações societárias com a empresa de acúmulo de milhas até a recuperação judicial nos EUA... Nem turbulência a 40.000 pés de altitude causa tanta aflição.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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