49º aniversário da CVM deveria ser comemorado com pizza.
A pizza da 3ª feira, com a absolvição de acusado em processo com fortes
traços de abuso de controle, fraude contábil, estelionato e pagamento de
propina, poderia ter sido servida na festa da 4ª feira, quando o “mercado”
celebrou sei lá o que.
Gostaria de encerrar o ano escrevendo sobre o meu livro (Ativismo
societário no Brasil: murmurando tímidos protestos: Casos, "causos" e
processos sancionadores - 1996/2024 – à venda em www.amazon.com.br) ou algo mais ameno, mas
na semana de comemoração do 49° aniversário da CVM um julgamento emblemático jogou
definitivamente a credibilidade do Xerife na lata do lixo e merece ser
comentado. Tenho agora a convicção de que, em que pese a qualidade e dedicação do
seu corpo técnico e a firmeza esporádica de um ou outro membro do Colegiado,
aquela Autarquia virou um verdadeiro pardieiro, território dominado pelos
grandes escritórios de advocacia.
Diante de um caso “diferenciado”, pois envolvia gente poderosa e extrapolava
o ambiente “mercado de capitais”, perpassando a esfera criminal e o mundo da
política (a empresa listada havia sido utilizada para pagar propina a um ilustre
deputado – líder de um poderoso bloco na Câmara dos Deputados), o Xerife se viu
diante de uma prova de fogo para a sua já combalida reputação. Vale frisar que
a apuração desse caso se arrastava pelos corredores da Rua 7 de Setembro desde
2016 (!!!).
Não havendo dúvidas sobre a autoria, pois o acusado fez confissão em
acordo de delação com o Ministério Público do DF para evitar a prisão e depois confirmou
sua conduta criminosa em livro autobiográfico, sob a ótica do mercado de
capitais estávamos diante de um caso típico de abuso de poder de controle: o
conselheiro, vice- presidente do Conselho de Administração, e membro da família
fundadora/controladora, “influenciou” a assinatura de contratos de publicidade com
empresas do “nobre” deputado, contratos dissimulados como contrapartida pela
prestação de serviços para viabilizar o pagamento de propinas (cassado, condenado
e preso o fétido deputado deve voltar à vida pública em 2026 com as condenações
anuladas pelo STF). Junte-se a isso a fraude contábil por afronta direta ao
Princípio Contábil da Entidade, pois uma das empresas favorecidas pelas
propinas pagas com recursos da empresa listada era uma LTDA pertencente aos acionistas
controladores. Nota-se que o “suposto” meliante renunciou ao cargo de conselheiro
em 2016.
Com um placar empatado em 1x1, tendo a diretora-relatora Marina
Copola proposto corajosamente em seu voto algo raro na CVM - a inabilitação do
acusado por 5 anos - assisti incrédulo, via WEB, o último diretor desqualificar
a peça de acusação com o argumento risível de que houve “imputação equivocada
na acusação”. Como isso passou despercebido por tanta gente qualificada? Estamos
diante de um caso “ensinando padre a rezar missa” ou de uma artimanha jurídica
bem manjada, que busca anular peças de acusação e até mesmo condenações questionando
pequenas filigranas processuais?
O “mercado” não pode reclamar ou alegar surpresa. Desde a sua
fundação caberia uma ponta de desconfiança quanto à Governança da empresa aérea,
afinal não é todo dia que nos deparamos com um fundador condenado como mandante
de 2 homicídios. Depois vieram as controversas transações e operações societárias
com a empresa de acúmulo de milhas até a recuperação judicial nos EUA... Nem turbulência
a 40.000 pés de altitude causa tanta aflição.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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