CVM inacreditável: Colegiado aprova termo de compromisso com parecer contrário do Comitê.


Penso que se trata de uma situação inédita que só reforça a sensação de impunidade no nosso mercado de capitais, pois normalmente o Colegiado da CVM segue a opinião do Comitê de Termo de Compromisso (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-aceita-nova-proposta-de-termo-de-compromisso-apresentada-por-diretoras-da-gafisa-s-a).

Vale lembrar que, de acordo com a Resolução CVM nº 45, compete a esse Comitê apresentar parecer sobre a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, e a adequação da proposta formulada pelo acusado ou investigado, propondo ao Colegiado sua aceitação ou rejeição, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 86.

Volto a afirmar e desafio qualquer um para um debate sobre o uso indevido da ferramenta Termo de Compromisso para situações que envolvem acusações graves, como no caso em questão. Podem vir de LLM, escolher o local e as “armas” (preferencialmente aqui no meu querido Errejota em horário que não atrapalhe o treino de beachtennis).

Infelizmente presenciamos a constante inobservância, pelos diversos Colegiados que passam pela Autarquia, do que está previsto no Art. 86 da Resolução CVM nº 45: “Na deliberação da proposta, o Colegiado deve considerar, dentre outros elementos, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes, e a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”.

Será que a partir da aceitação desse vergonhoso TC infrações como manipulação de preços e condutas desleais à Cia. passam a ser considerados delitos menores?

Vale, vale tudo, já nos cantava o nostálgico Tim Maia. E não adianta chamar o síndico.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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