Quem paga o advogado?
O volume de ações judiciais envolvendo empresas listadas é enorme, especialmente na esfera tributária.
Boa parte dessas ações está relaciona com “teses” criadas por
prestigiados escritórios da área tributária.
Ainda que os formulários de referência listem as ações mais
relevantes fica a dúvida para o investidor se o montante de provisões
contabilizadas será suficiente.
Vejamos o caso da Ambev. Nos processos em que figura no polo
passivo perante a Receita Federal e o Estado de Minas Gerais o montante chega a
incríveis R$ 33,9 bilhões, com R$ 0,00 de provisão.
Processo |
Parte |
Valor em discussão |
Processo nº 16561.720.111/2017-77
(2ª Instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 1,3 bilhão |
Processo nº 16561.720065/2018-97 (2ª
Instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 1,1 bilhão |
Processo nº 16561.720063/2016-36 (2ª
Instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 802 milhões |
Processo nº 16561.720109/2013-74 (2ª
Instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 1,8 bilhão |
Processo nº 16561-720.233/2016-82
(2ª Instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 4,9 bilhões |
Processo nº 16561-720.130/2017-01
(2ª instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 1,3 bilhão |
Processo nº 16692.720871/2017-99 (2ª
instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 2,1 bilhões |
Processo n° 165161.720063/2020-12
(2ª instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 1,1 bilhão |
Processo n° 16561.720095/2019-84 (2ª
instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 4,6 bilhões |
Processo n° 16561.720094/2020-73 (2ª
instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 6,9 bilhões |
Processo n° 17459.720031/2022-19 (1ª
instância) |
Receita Federal do Brasil |
R$ 2,3 bilhões |
Processo n° 10980.731868/2019-31 (2ª
instância) – com Arosuco Ltda |
Receita Federal do Brasil |
R$ 2,3 bilhões |
Processo nº 5091835-45.2018.8.13.0024
(ref. ao PA nº 01.000499049-47) (1ª instância) |
Estado de MG |
R$ 2,3 bilhões |
Processo nº
5091835-45.2018.8.13.0024 (ref. ao PA nº 01.000499049-47) |
Estado de MG |
R$ 1,1 bilhão |
TOTAL |
|
R$ 33,9 bilhões |
Fonte: Formulário de Referência depositado na CVM em 12/9/23
Na Braskem a situação não é muito
diferente: as contingências na área tributária chegam a R$ 19 bilhões, sendo
que somente R$ 736 milhões estão provisionados (menos de 4%).
Como as provisões só são
feitas quando os escritórios classificam a possibilidade de perda como
provável, observa-se que o volume de provisões é pequeno, fruto da
classificação pelos advogados como perda remota ou possível (CPC 25 - Uma
provisão deve ser reconhecida quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente
(legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; (b) seja provável
que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos
para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do
valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas,
nenhuma provisão deve ser reconhecida).
Endereçando o questionamento
do título (Quem paga o advogado?), no frigir dos ovos quem paga o advogado é o
dono da chave do cofre da Cia, o Diretor Financeiro, que também é o responsável
pela construção das demonstrações financeiras, cujo resultado colocará ou não
bônus nos bolsos dos executivos.
Alguém aí viu conflito de
interesses? Será que não está na hora dos conselhos fiscais, comitês de
auditoria e auditores externos tratarem da questão com mais rigor? Ou deixa
correr solto, empurrando o problema com a barriga?
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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