Quem paga o advogado?

O volume de ações judiciais envolvendo empresas listadas é enorme, especialmente na esfera tributária.

Boa parte dessas ações está relaciona com “teses” criadas por prestigiados escritórios da área tributária.

Ainda que os formulários de referência listem as ações mais relevantes fica a dúvida para o investidor se o montante de provisões contabilizadas será suficiente.

Vejamos o caso da Ambev. Nos processos em que figura no polo passivo perante a Receita Federal e o Estado de Minas Gerais o montante chega a incríveis R$ 33,9 bilhões, com R$ 0,00 de provisão.

Processo

Parte

Valor em discussão

Processo nº 16561.720.111/2017-77 (2ª Instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 1,3 bilhão

Processo nº 16561.720065/2018-97 (2ª Instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 1,1 bilhão

Processo nº 16561.720063/2016-36 (2ª Instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 802 milhões

Processo nº 16561.720109/2013-74 (2ª Instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 1,8 bilhão

Processo nº 16561-720.233/2016-82 (2ª Instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 4,9 bilhões

Processo nº 16561-720.130/2017-01 (2ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 1,3 bilhão

Processo nº 16692.720871/2017-99 (2ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 2,1 bilhões

Processo n° 165161.720063/2020-12 (2ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 1,1 bilhão

Processo n° 16561.720095/2019-84 (2ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 4,6 bilhões

Processo n° 16561.720094/2020-73 (2ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 6,9 bilhões

Processo n° 17459.720031/2022-19 (1ª instância)

Receita Federal do Brasil

R$ 2,3 bilhões

Processo n° 10980.731868/2019-31 (2ª instância) – com Arosuco Ltda

Receita Federal do Brasil

R$ 2,3 bilhões

Processo nº 5091835-45.2018.8.13.0024 (ref. ao PA nº 01.000499049-47) (1ª instância)

Estado de MG

R$ 2,3 bilhões

Processo nº 5091835-45.2018.8.13.0024 (ref. ao PA nº 01.000499049-47)

Estado de MG

R$ 1,1 bilhão

TOTAL

 

R$ 33,9 bilhões

Fonte: Formulário de Referência depositado na CVM em 12/9/23

 

Na Braskem a situação não é muito diferente: as contingências na área tributária chegam a R$ 19 bilhões, sendo que somente R$ 736 milhões estão provisionados (menos de 4%).

Como as provisões só são feitas quando os escritórios classificam a possibilidade de perda como provável, observa-se que o volume de provisões é pequeno, fruto da classificação pelos advogados como perda remota ou possível (CPC 25 - Uma provisão deve ser reconhecida quando: (a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado; (b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida).

Endereçando o questionamento do título (Quem paga o advogado?), no frigir dos ovos quem paga o advogado é o dono da chave do cofre da Cia, o Diretor Financeiro, que também é o responsável pela construção das demonstrações financeiras, cujo resultado colocará ou não bônus nos bolsos dos executivos.

Alguém aí viu conflito de interesses? Será que não está na hora dos conselhos fiscais, comitês de auditoria e auditores externos tratarem da questão com mais rigor? Ou deixa correr solto, empurrando o problema com a barriga?

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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