Reforma dará mais munição para um Xerife descreditado.

Não resta dúvida que o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo para alterar as Leis 6.404 e 6.395 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2023/msg254-junho2023.htm) dá mais poder aos acionistas minoritários para a propositura de ações contra Administradores (mas controlador que elegeu Administradores-bandidos não deveria ser impedido de votar?).

Mas o que mais me chamou a atenção no texto foi o aumento da “munição” para o nosso sonolento Xerife (vejam as matérias https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/06/04/mudanca-na-lei-das-sa-alinha-brasil-a-ocde-diz-presidente-da-cvm.ghtml e https://valor.globo.com/financas/noticia/2023/06/09/gestor-e-investidor-veem-avancos-em-reforma-da-lei-das-s-a.ghtml).

Tudo aquilo que o Xerife já deveria fazer e não fazia (legalismo exacerbado ou falta de vontade?), como a requisição ao Judiciário de mandados de busca e apreensão, agora estará na Lei, se tudo correr bem e nobres legisladores assim desejarem. Será o fim da burocracia das investigações por ofícios. Vejam a proposta:

Art. 1º  A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  ......................................................................

VI - aplicar aos autores das infrações indicadas no inciso V as penalidades previstas no art. 11, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal;

VII - realizar inspeção, na sede social, no estabelecimento, no escritório, na filial ou na sucursal da empresa investigada, de estoques, de objetos, de papéis de qualquer natureza, de livros comerciais, de computadores e de arquivos eletrônicos, e extrair ou requisitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos;

VIII - requerer ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos, de papéis de qualquer natureza, de livros comerciais, de computadores e de arquivos magnéticos de empresa ou de pessoa física, no interesse de inquérito ou processo administrativo;

IX - requerer vista e cópia de inquéritos policiais, de ações judiciais de qualquer natureza, de inquéritos e de processos administrativos instaurados por outros entes federativos, observadas pela Comissão de Valores Mobiliários as mesmas restrições de sigilo eventualmente estabelecidas nos procedimentos de origem; e

X - compartilhar com as autoridades monetárias e fiscais o acesso a informações sujeitas a sigilo, observadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas referidas autoridades as mesmas restrições de sigilo perante terceiros aplicáveis às informações em sua origem.

E o item IX hein, vai fazer tremer a sede da associação brasileira de controladores inescrupulosos, a ABRASCONI? Será que finalmente teremos o uso de inquéritos policiais para punir Administradores-bandidos, membros de verdadeiras OCRIMs que saquearam os cofres de empresas listadas para pagar propina a políticos? Será que veremos a inabilitação dos “executivos” da empresa aérea com 3 letrinhas, da gigante petroquímica que adora um acidente ambiental, da farmacêutica que vende maleato de mepiramina e da empresa de mobilidade também com 3 letrinhas? (em breve vou escrever sobre a maldição das 3 letrinhas no nosso mercado de capitais)

Abraços a todos,

Renato Chaves


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