A mão suave do regulador: porta giratória, conflito de interesses e a frouxidão nas punições.

Reproduzo meu artigo publicado no Valor, seção Pipeline, no dia 4/6 (no link https://pipelinevalor.globo.com/mercado/noticia/opiniao-a-mao-suave-do-regulador-porta-giratoria-conflito-de-interesses-e-a-frouxidao-nas-punicoes.ghtml).

 

A captura dos reguladores financeiros pelos chamados agentes privados é um tema quente mundo afora, especialmente na Europa e Estados Unidos (vejam o artigo https://www.publico.pt/2018/04/12/mundo/noticia/a-porta-giratoria-com-que-os-privados-capturam-os-reguladores-financeiros-da-comissao-europeia-1809927), mas bem morno no Brasil, para não dizer gelado.

O pouco que se discute aqui é com relação à atuação das agências reguladoras (como ANP, ANS e ANEEL) e seus reflexos na prestação de serviços à população, ficando de fora a autarquia que regula o nosso mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (veja mais no link https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-teoria-da-captura-e-as-agencias-reguladoras-no-brasil/1300726250).

Tenho alertado, diante do uso constante da ferramenta “termo de compromisso” pelos acusados de delitos e de absolvições polêmicas, que o “Xerife” está deixando de usar punições mais duras, como multas e inabilitação, para educar o mercado. E pior, como essa ferramenta permite que os processos sejam encerrados sem julgamento, com o acusado se comprometendo a cessar a prática delitosa sem admitir culpa, fica a sensação de impunidade: para todo tipo de delito, não importando a gravidade, é possível negociar um acordo, com o dinheiro funcionando como um poderoso detergente que tudo limpa. 

Assim, não é de se estranhar que vejamos um crescimento do número de casos de Administradores que negociam ações de posse de informações ainda não divulgadas ao mercado, até mesmo CEOs e diretores de relações com investidores-DRIs (vide casos da Hypera, JBS, MRV, Grendene, Trisul e Banco ABC), profissionais que deveriam atuar como fiéis guardiões das informações sensíveis das companhias.

E o que falar da falta de punição para Administradores flagrados em operações de pagamento de propina a políticos? Certamente o caso Hypera, processo encerrado com termo de compromisso de pouco mais de R$ 12 milhões, é o mais emblemático.

Avalio que essa frouxidão nas punições (criei até um divertido lema: CVM o ombro amigo, a mão que afaga) acontece porque vivemos uma situação de conflito de interesses permanente. Explico: por conta da ocupação das posições no colegiado majoritariamente por advogados, profissionais que hoje acusam e julgam e que amanhã estarão do outro lado do “balcão”, tendo como potenciais clientes todas as empresas listadas, seus acionistas controladores e Administradores, é até natural que os “xerifes” de hoje não queiram entrar em “bola dividida”, ou seja, não queiram assumir opiniões contundentes sobre matérias polêmicas, como na discussão tão sensível a acionistas controladores sobre conflito formal x conflito material.

Assim, nota-se que os votos proferidos por tais profissionais carecem de uma postura mais rígida, sendo raríssimas as proposituras de inabilitações até mesmo no julgamento de infrações gravíssimas, como Insider trading e manipulação de mercado. Fico imaginando a frustação da competente área técnica da Autarquia ao ver robustas peças de acusação terminarem em absolvições polêmicas, como no caso JBS.

Mas o Xerife puniu de forma exemplar os Administradores da Oi, com multas de mais de R$ 200 milhões em julgamento ocorrido em 30/6/23 (valor que supera o total de multas aplicadas em 2022 - pouco mais de R$ 44 milhões), dirão os defensores do status quo. Um caso entre muitos, com executivos que já estão fora do Brasil, fazendo parecer que a Autarquia está “batendo em cachorro morto”: quero ver cobrar essa multa lá em Portugal, considerando que boa parte da punição aplicada - R$ 169,5 milhões - recai sobre o ex CEO português.

Mas como minimizar essa situação? Privilegiar a indicação de nomes originários de carreiras do Estado, como auditores da Receita Federal, funcionários do BACEN/BNDES e da própria CVM, pode ser um caminho, uma vez que tais profissionais não levariam consigo a preocupação de levar adiante uma carreira no “mercado” após a atuação na Autarquia. Por fim, diante da constatação de que a remuneração paga aos diretores da CVM (R$ 13.623,39 segundo o Portal da Transparência do Governo Federal), é incompatível com a responsabilidade do cargo, fica parecendo que quem coloca a estrela de Xerife no peito o faz por diletantismo. Ou não?

Como diz o ditado “No creo en brujas, pero que las hay, las hay”.

Renato Chaves

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