Um tapa na cara de controlador inescrupuloso.
A tentativa de um acionista controlador de impedir previamente o
voto de acionista minoritário em uma AGO (escândalo GAFISA) levou a Diretora
Flávia Perlingeiro a manifestar um voto que merece moldura na parede do auditório
da CVM, moção de aplausos no próximo congresso do IBGC, estudos por mestrandos
e doutorandos Brasil afora. Diz o voto (veja mais no link https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2023/20230425_R1/20230425_D2848.html):
“A Diretora Flávia Perlingeiro acompanhou integralmente as
razões e conclusões da SEP pela ilegalidade flagrante, identificável de plano,
da proposta de deliberação em AGE de suspensão dos direitos políticos do
acionista minoritário, consoante apontadas no Parecer Técnico nº
31/2023-CVM/SEP/GEA-3. Em acréscimo, enfatizou que, considerando a natureza
sancionatória da norma contida no art. 120 da Lei nº 6.404/1976, de efeitos
significativamente relevantes na esfera dos direitos dos acionistas, sua
aplicação requer cautela máxima.
Ponderou a Diretora que a suspensão de direitos com base em
conceito jurídico indeterminado, de análise subjetiva, como se daria na
hipótese de abuso de direito, acarretaria expressiva insegurança jurídica, bem
como tenderia a inibir o legítimo exercício do direito essencial dos acionistas
de fiscalizar a gestão dos negócios sociais. Pontuou, ainda, que, da forma como
colocado no caso concreto, sem um descumprimento específico e objetivamente
verificável, o modo de cessação como remédio para purgar a mora e reestabelecer
os direitos do acionista atingido restaria praticamente indefinido, inclusive
potencialmente frustrando o exercício do referido direito essencial de
fiscalização, o que, na visão da Diretora, encontra-se em clara dissonância com
o arcabouço jurídico-societário.
Por fim, a Diretora Flávia Perlingeiro destacou o importante
papel de investidores engajados para o bom funcionamento e desenvolvimento do
mercado de capitais, seja suscitando discussões que contribuem para a revisão e
o aprimoramento da governança corporativa das companhias, seja promovendo
denúncias que servem também de subsídio para atividades de supervisão e
fiscalização da CVM.”
Como diria Caetano: “purificar o Subaé, mandar os malditos
embora”.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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