Rua Sete de Setembro: parque de diversões de infratores.

O pessoal da associação brasileira de acionistas controladores e seus fiéis escritórios de advocacia filiados sabem que não tem vez para o Parque da Chacrinha, Bosque da Barra ou Cantagalo: o verdadeiro parque de diversões do mercado de capitais brasileiro fica na Rua Sete de Setembro.

Lá todo tipo de crime tem seu preço para a conquista de uma ficha limpa, já que a ferramenta “termo de compromisso” estabelece que o meliante acusado se compromete a cessar a prática criminosa, não importando a gravidade, sem confissão de culpa.

Para quem acha que a vida de um cronista que tem o compromisso com seus leitores de escrever toda semana é difícil, por uma eventual falta de assunto, os julgamentos que ocorrem toda 3ª feira às 15h, com transmissão ao vivo, são uma fonte inesgotável de temas espinhosos.

Na semana que passou teve mais um vergonhoso terminho de compromisso para executivo que rasgou o artigo 155 da Lei 6404; pagou R$ 331.500,00 e tá limpinho de novo. Mais hilário é que o acusado ainda teve a pachorra de sugerir um autoflagelo, com uma auto inabilitação de 1 ano. Período sabático para refletir sobre o mal-feito?

E para coroar a impunidade no nosso mercado tivemos mais uma vez no banco dos réus aquela família que controla a empresa aérea de 3 letrinhas. Sim, aquela mesmo que usou o caixa da empresa para pagar propina para político (pizza ainda no forno – julgamento em breve). A nova infração – suposta atuação em conflito de interesses em AGEs que deliberaram sobre a propositura de ação de responsabilidade contra administradores (infração ao art. 115, §1°, da Lei 6.404) – não teve o julgamento concluído por conta de um pedido de vistas da combativa diretora Flávia Perlingeiro. Será que, mesmo derrotada, teremos um voto acachapante para provocar a ira da turma da gravata?

Enquanto isso, festa na associação de empresas listadas que aceita como sócios os fiéis escritórios de advocacia que não são empresas listadas, mas que atuam como ferozes cães de guarda no interesse dos clientes, infratores contumazes. País estranho não é, quem não é empresa listada pode se filiar à associação de empresas listadas, mas quem é investidor pessoa física não pode se filiar à Associação de Investidores no Mercado de Capitais, clube fechado para grandes investidores? Só nos resta afogar as mágoas e chorar na praça...

Abraços a todos,

Renato Chaves

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