Indicadores ASG: enfim a transparência.
A evolução finalmente chegou
nas empresas de capital aberto (veja a Resolução CVM nº 59 no link https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/index.html?numero=59&lastNameShow=&lastName=&buscado=true&pasta=resolucoes&filtro=todos&contCategoriasCheck=1&vimDaCategoria=%2Flegislacao%2Fresolucoes%2F&tags=),
apesar da tentativa da associação de empresas listadas e sua longa carta de 24
páginas com “contribuições” que tentaram direcionar a audiência pública da CVM para
o obscurantismo, a falta de transparência (disponível no link https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0920.html).
Nenhuma empresa vai se
declarar contra tal Resolução, que entra em vigor no dia 02/1/23, mas quem sabe
se a poderosa associação de empresas não vai apelar para a Justiça? Tudo é
possível, vide o aconteceu com a divulgação das remunerações mínima, média e
máxima por órgão.
Listo a seguir os principais tópicos no novo Formulário de Referência relacionados com o tema ASG que certamente vão contribuir para um bom debate, especialmente o item 10.3.d:
1.6. Descrever os efeitos relevantes da
regulação estatal sobre as atividades do emissor, comentando especificamente |
a.
necessidade de autorizações governamentais para o exercício das atividades e
histórico de relação com a administração pública para obtenção de tais
autorizações |
b.
principais aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações legais e
regulatórias ligadas a questões ambientais e sociais pelo emissor |
c.
dependência de patentes, marcas, licenças, concessões, franquias, contratos
de royalties relevantes para o desenvolvimento das atividades |
d.
contribuições financeiras, com indicação dos respectivos valores, efetuadas
diretamente ou por meio de terceiros: i. em
favor de ocupantes ou candidatos a cargos políticos ii.
em favor de partidos políticos iii.
para custear o exercício de atividade de influência em decisões de políticas
públicas, notadamente no conteúdo de atos normativos |
|
1.9. Em relação a informações ambientais,
sociais e de governança corporativa (ASG), indicar: |
a.
se o emissor divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento
específico para esta finalidade |
b. a
metodologia ou padrão seguidos na elaboração desse relatório ou documento |
c.
se esse relatório ou documento é auditado ou revisado por entidade independente,
identificando essa entidade, se for o caso |
d. a
página na rede mundial de computadores onde o relatório ou documento pode ser
encontrado |
e.
se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de
materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores
materiais para o emissor |
f.
se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas e quais
são os ODS materiais para o negócio do emissor |
g.
se o relatório ou documento considera as recomendações da Força-Tarefa para
Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou
recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e
que sejam relacionadas a questões climáticas |
h.
se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa,
indicando, se for o caso, o escopo das emissões inventariadas e a página na
rede mundial de computadores onde informações adicionais podem ser
encontradas: |
i.
explicação do emissor sobre as seguintes condutas, se for o caso: i. a não
divulgação de informações ASG; ii.
a não adoção de matriz de materialidade; iii. a não adoção de
indicadores-chave de desempenho ASG; iv. a não realização de auditoria ou
revisão sobre as informações ASG divulgadas; v. a não consideração dos ODS ou
a não adoção das recomendações relacionadas a questões climáticas, emanadas
pela TCFD ou outras entidades reconhecidas, nas informações ASG divulgadas; e
vi. a não realização de inventários de emissão de gases do efeito estufa |
|
2.10.
Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de
negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos: |
...
d. oportunidades inseridas no plano de negócios do emissor relacionadas a
questões ASG |
|
7.1. Descrever as principais
características dos órgãos de administração e do conselho fiscal do emissor,
identificando: |
... d.
por órgão: i. número total de membros, agrupados por identidade autodeclarada
de gênero; ii. número total de membros, agrupados por identidade
autodeclarada de cor ou raça; iii. número total de membros agrupados por
outros atributos de diversidade que o emissor entenda relevantes; e.
se houver, objetivos específicos que o emissor possua com relação à
diversidade de gênero, cor ou raça ou outros atributos entre os membros de
seus órgãos de administração e de seu conselho fiscal f.
papel dos órgãos de administração na avaliação, gerenciamento e supervisão dos
riscos e oportunidades relacionados ao clima |
|
7.2. Em relação especificamente ao
conselho de administração, indicar: |
c.
se houver, canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas
e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de
administração |
8.1.
Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração,
da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês
estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de
remuneração, abordando os seguintes aspectos: |
i.
descrição dos diversos elementos que compõem a remuneração, incluindo, em
relação a cada um deles: - seus objetivos e alinhamento aos interesses de
curto, médio e longo prazo do emissor ; sua proporção na remuneração total
nos 3 últimos exercícios sociais; sua metodologia de cálculo e de
reajuste; principais indicadores de
desempenho nele levados em consideração, inclusive, se for o caso,
indicadores ligados a questões ASG |
|
10. Recursos humanos |
10.1. Descrever os recursos humanos do
emissor, fornecendo as seguintes informações: |
a.
número de empregados, total e por grupos, com base na atividade desempenhada,
na localização geográfica e em indicadores de diversidade, que, dentro de
cada nível hierárquico do emissor, abranjam: i. identidade autodeclarada de
gênero; ii. identidade autodeclarada de cor ou raça; iii. faixa etária; iv.
outros indicadores de diversidade que o emissor entenda relevantes |
10.3.
Descrever as políticas e práticas de remuneração dos empregados do emissor,
informando: ....d.
razão entre (i) a maior remuneração individual (considerando a composição da
remuneração com todos os itens descritos no campo 8.2.d) reconhecida no
resultado do emissor no último exercício social, incluindo a remuneração de
administrador estatutário, se for o caso; e (ii) a mediana da remuneração
individual dos empregados do emissor no Brasil, desconsiderando-se a maior
remuneração individual, conforme reconhecida em seu resultado no último
exercício social. |
Abraços a todos,
Renato Chaves
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