Indicadores ASG: enfim a transparência.


A evolução finalmente chegou nas empresas de capital aberto (veja a Resolução CVM nº 59 no link https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/index.html?numero=59&lastNameShow=&lastName=&buscado=true&pasta=resolucoes&filtro=todos&contCategoriasCheck=1&vimDaCategoria=%2Flegislacao%2Fresolucoes%2F&tags=), apesar da tentativa da associação de empresas listadas e sua longa carta de 24 páginas com “contribuições” que tentaram direcionar a audiência pública da CVM para o obscurantismo, a falta de transparência (disponível no link https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0920.html).


Nenhuma empresa vai se declarar contra tal Resolução, que entra em vigor no dia 02/1/23, mas quem sabe se a poderosa associação de empresas não vai apelar para a Justiça? Tudo é possível, vide o aconteceu com a divulgação das remunerações mínima, média e máxima por órgão.


Listo a seguir os principais tópicos no novo Formulário de Referência relacionados com o tema ASG que certamente vão contribuir para um bom debate, especialmente o item 10.3.d:

1.6. Descrever os efeitos relevantes da regulação estatal sobre as atividades do emissor, comentando especificamente

a. necessidade de autorizações governamentais para o exercício das atividades e histórico de relação com a administração pública para obtenção de tais autorizações

b. principais aspectos relacionados ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias ligadas a questões ambientais e sociais pelo emissor

c. dependência de patentes, marcas, licenças, concessões, franquias, contratos de royalties relevantes para o desenvolvimento das atividades

d. contribuições financeiras, com indicação dos respectivos valores, efetuadas diretamente ou por meio de terceiros:

i. em favor de ocupantes ou candidatos a cargos políticos

ii. em favor de partidos políticos

iii. para custear o exercício de atividade de influência em decisões de políticas públicas, notadamente no conteúdo de atos normativos

 

1.9. Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG), indicar:

a. se o emissor divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para esta finalidade

b. a metodologia ou padrão seguidos na elaboração desse relatório ou documento

c. se esse relatório ou documento é auditado ou revisado por entidade independente, identificando essa entidade, se for o caso

d. a página na rede mundial de computadores onde o relatório ou documento pode ser encontrado

e. se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor

f. se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas e quais são os ODS materiais para o negócio do emissor

g. se o relatório ou documento considera as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e que sejam relacionadas a questões climáticas

h. se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa, indicando, se for o caso, o escopo das emissões inventariadas e a página na rede mundial de computadores onde informações adicionais podem ser encontradas:

i. explicação do emissor sobre as seguintes condutas, se for o caso: i. a não divulgação de informações ASG; 

ii. a não adoção de matriz de materialidade; iii. a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; iv. a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas; v. a não consideração dos ODS ou a não adoção das recomendações relacionadas a questões climáticas, emanadas pela TCFD ou outras entidades reconhecidas, nas informações ASG divulgadas; e vi. a não realização de inventários de emissão de gases do efeito estufa

 

2.10. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:

... d. oportunidades inseridas no plano de negócios do emissor relacionadas a questões ASG

 

7.1. Descrever as principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal do emissor, identificando:

... d. por órgão: i. número total de membros, agrupados por identidade autodeclarada de gênero; ii. número total de membros, agrupados por identidade autodeclarada de cor ou raça; iii. número total de membros agrupados por outros atributos de diversidade que o emissor entenda relevantes;

e. se houver, objetivos específicos que o emissor possua com relação à diversidade de gênero, cor ou raça ou outros atributos entre os membros de seus órgãos de administração e de seu conselho fiscal

f. papel dos órgãos de administração na avaliação, gerenciamento e supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima

 

7.2. Em relação especificamente ao conselho de administração, indicar:

c. se houver, canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração

8.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos:

i. descrição dos diversos elementos que compõem a remuneração, incluindo, em relação a cada um deles: - seus objetivos e alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo do emissor ; sua proporção na remuneração total nos 3 últimos exercícios sociais; sua metodologia de cálculo e de reajuste;  principais indicadores de desempenho nele levados em consideração, inclusive, se for o caso, indicadores ligados a questões ASG

 

10. Recursos humanos

10.1. Descrever os recursos humanos do emissor, fornecendo as seguintes informações:

a. número de empregados, total e por grupos, com base na atividade desempenhada, na localização geográfica e em indicadores de diversidade, que, dentro de cada nível hierárquico do emissor, abranjam: i. identidade autodeclarada de gênero; ii. identidade autodeclarada de cor ou raça; iii. faixa etária; iv. outros indicadores de diversidade que o emissor entenda relevantes

10.3. Descrever as políticas e práticas de remuneração dos empregados do emissor, informando:

....d. razão entre (i) a maior remuneração individual (considerando a composição da remuneração com todos os itens descritos no campo 8.2.d) reconhecida no resultado do emissor no último exercício social, incluindo a remuneração de administrador estatutário, se for o caso; e (ii) a mediana da remuneração individual dos empregados do emissor no Brasil, desconsiderando-se a maior remuneração individual, conforme reconhecida em seu resultado no último exercício social.

 

Abraços a todos,

Renato Chaves

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