Homens probos de reputação ilibada.


Na esfera criminal está tudo resolvido: acordo de leniência (ou seria de saliência?) aprovado, com multa a ser paga pelo acionista controlador (https://exame.com/invest/mercados/hypera-hype3-salta-6-apos-acordo-de-leniencia-sair-melhor-que-o-esperado/). Festa na Faria Lima !!!


Mas e como fica a questão na esfera administrativa? 


Acionista controlador mete a mão no caixa da empresa para pagar propina e continua sendo um homem probo de reputação ilibada? Esse “impoluto Sr.” continua habilitado a atuar em empresas de capital aberto? E os executivos que operacionalizaram o esquema de corrupção? (https://exame.com/negocios/investigacao-na-hypera-detecta-r-110-milhoes-em-pagamentos-indevidos/)


Com a palavra a CVM.


Abraços fraternos,

Renato Chaves 

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