Contrato de royalty com controlador: a impunidade que envergonha.

 


Porteira aberta no mercado de capitais. Acredite se quiser, para o colegiado da CVM a acusação formulada pela SEP contra conselheiros de administração de uma tradicional empresa listada foi infundada*, já que a cobrança de royalty pelo uso do pomposo nome da família era feita desde 1997 e nunca houve reclamação. Seria assim um mau uso do conceito “Supervisão Baseada em Risco”.      


A mediocridade passeia pela Rua Sete de Setembro: sempre foi assim, quer que eu faça o que? Se o problema era o nome que tal mudar para Papelex? Celulex? Ou ainda Papelin ou Celulin, para manter a sonoridade com o nome atual? Visitei o site da companhia e não achei um único produto com o nome da nobre família. Pelo jeito os acionistas estão pagando pela placa na porta da sede da Cia.


Sobre o conceito que envolve a cobrança descarada de royalty por uso de um nome fico com a opinião do ex Presidente da Autarquia José Luiz Osório, no PAS CVM nº RJ2001/49772: “contratos desse tipo, que obrigam a companhia ao pagamento ao controlador, seja direto ou indireto, a título de royalties, de um percentual calculado sobre o seu faturamento, e não do lucro efetivamente obtido, contêm um vício, na medida em que essa remuneração independe dos esforços do controlador, ou de quem quer que seja, no sentido de tornar e manter lucrativa a empresa controlada, mas depende apenas da circunstância de estar a empresa em funcionamento”.


Parece que a visão de Darth Vader domina as confabulações no gabinete dos xerifes tupiniquins.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

 * De acordo com a SEP, os membros do conselho de administração da Companhia não teriam empregado a diligência necessária na análise da conveniência quanto à manutenção dos termos do Contrato de Licenciamento, em infração ao art. 153 da LSA. 23. Para a Acusação, uma vez que o Contrato de Licenciamento “não possui período de vigência [...], ao não rever as condições do contrato, a Administração continuamente toma a decisão de manter estas condições”. Ressaltou, nesse sentido, que a relevância financeira da avença e o fato de seus beneficiários serem controladores da Companhia impunham um “tratamento diferenciado em relação aos demais contratos rotineiros da Companhia”..... Na visão da Acusação, por ser o Contrato de Licenciamento material e não ter sido submetido à aprovação dos acionistas, deveria ser “exigido um tratamento diferenciado em relação aos demais contratos rotineiros da Companhia” e caberia aos Conselheiros “adotar medidas voltadas ao contínuo acompanhamento, não apenas da execução do contrato, como da conveniência e oportunidade de manutenção de suas condições ao longo do tempo”.

Comentários

  1. E quanto ao imigrante espanhol que também cobra royalties pelo uso do tradicional nome?

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  2. Caro leitor,
    No caso da empresa espanhola foi apresentada uma justificativa mensurável: eventuais ganhos por participar de compras mundiais e empréstimos com taxas externas mais atraentes. Questionável, mas bem diferente de pagar pelo bonito nome nas caixas de papelão ondulado.

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