Termos de compromisso para crimes hediondos no mercado de capitais: lavando roupa suja com alvejante.

 


E o nosso mercado volta ao “normal”, com o arquivamento de mais um caso de insider trading primário, ou seja, um crime (repito crime !!!) cometido por Administrador de uma empresa listada.


Em sã consciência, alguém aceita pagar R$ 20.203.194,00 para encerrar um processo sancionador, sem confissão de culpa, se não tiver a mais absoluta certeza da culpa? (leia mais sobre o caso no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-aceita-acordo-de-mais-de-r-20-milhoes-com-executivo-da-marfrig)


O fato é que o crime de colarinho branco compensa aqui no Brasil. Se for pego em conduta deletéria basta negociar com o Xerife o valor do DARF. Sujou a reputação? Usa um dinheirinho que fica limpinho novamente. Uma vergonha.


É legal, dirão meus amigos advogados. Sei que vou arrumar confusão, mas discordo peremptoriamente, pois a Deliberação CVM nº 390 afirma, no artigo 9º (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0300/deli390.html), que o Colegiado “considerará, no seu exame, dentre outros elementos, a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto.” Ou seja, a CVM está usando em suas decisões um ou outro elemento, tendo em vista que o insider trading será sempre uma infração grave (um crime) e, em se tratando de insider primário (relação entre o Administrador e a origem da informação), é de fácil comprovação para punição. E tem mais: em se tratando de infração grave o termo de compromisso nunca será oportuno, pois se perde a oportunidade de educar o mercado. Na verdade se trata de uma boa oportunidade para encher o cofre d/o Tesouro, somente isso, e a conveniência só vale para o meliante./


Fica a dica: cuidado ao comprar a sua peça de fraldinha ou maminha para o churrasco de final de ano, pois o avental do açougueiro foi lavado, com o famoso alvejante “Sete de Setembro 111”, mas as manchas de sangue continuam lá. Parece que é característica do setor, vide os casos dos frigoríficos comandados por “matilhas” de irmãos (um já faliu, o outro adora uma delação premiada...).


“Purificar o Subaé, mandar os malditos embora”, já nos dizia Caetano Veloso.


E parodiando o brilhante compositor Candeia, “enquanto houver sangue na veia, empurrarei a minha bandeira”.


Abraços fraternos e saudações alvinegras,

Renato Chaves

P.S (domingo - 28/11/21): a semana começa mais triste pelo falecimento do colega de longa data e grande amigo Arthur Prado, que conduziu com maestria nos últimos anos a Gerência de Participações da Previ. Era meu interlocutor frequente sobre temas de governança corporativa, sempre com uma visão ponderada, um sujeito especial, daquele que faz a diferença por onde passa. Vai fazer muita falta.

Comentários

Postagens mais visitadas