Conflito material x conflito formal: depois da ata assinada “Inês é morta”.

 

A matéria da jornalista Juliana Schincariol no jornal Valor de 07/7/21 (https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/07/07/diretor-da-cvm-adota-tese-de-conflito-material-em-fundo.ghtml) aumenta a preocupação de investidores já ressabiados com os casos Linx, Klabin e tantos outros, especialmente aqueles que ainda carregam um pouco de bom senso na bagagem e não tem tempo/dinheiro para perder com conflitos intermináveis.


Isso porque ganha força no colegiado da CVM aquela conhecida expressão “deixa a vida me levar, vida leva eu”. Traduzindo: diante de uma situação de conflito deixa o conflitado votar e o incauto investidor que se sentir prejudicado que faça fila na nossa “ágil” justiça ou aos pés do balcão Papal na Praça São Pedro.


Sem cair na cilada de citar Pontes de Miranda e outros, como um não advogado defensor ferrenho da linha “se tem conflito formal não vota”, penso que a ideia do conflito classificado a posteriori só seria válida se todo acionista conflitado assinasse um documento com o compromisso de ressarcir os prejudicados pelo dobro do valor em discussão. Simples assim.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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