Conflito material x conflito formal: depois da ata assinada “Inês é morta”.
A matéria da jornalista Juliana Schincariol no jornal Valor de 07/7/21 (https://valor.globo.com/financas/noticia/2021/07/07/diretor-da-cvm-adota-tese-de-conflito-material-em-fundo.ghtml) aumenta a preocupação de investidores já
ressabiados com os casos Linx, Klabin e tantos outros, especialmente aqueles
que ainda carregam um pouco de bom senso na bagagem e não tem tempo/dinheiro
para perder com conflitos intermináveis.
Isso porque ganha força no colegiado da CVM aquela conhecida expressão “deixa
a vida me levar, vida leva eu”. Traduzindo: diante de uma situação de conflito
deixa o conflitado votar e o incauto investidor que se sentir prejudicado que faça
fila na nossa “ágil” justiça ou aos pés do balcão Papal na Praça São Pedro.
Sem cair na cilada de citar Pontes de Miranda e outros, como um não
advogado defensor ferrenho da linha “se tem conflito formal não vota”, penso
que a ideia do conflito classificado a posteriori só seria válida se todo
acionista conflitado assinasse um documento com o compromisso de ressarcir os
prejudicados pelo dobro do valor em discussão. Simples assim.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.