Ofício SEP 2021: como ficam as partes relacionadas?

 


O tão esperado Ofício SEP com orientações para as empresas sobre aspectos contábeis a serem observados chegou cedo, ainda em janeiro (veja no link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-orienta-companhias-sobre-elaboracao-de-demonstracoes-contabeis).


Ao observar o item nº 5 do Ofício, que trata de “partes relacionadas”, e o procedimento adotado por algumas empresas que são mantenedoras de ONGs/institutos sociais constatamos que a falta de transparência preocupa.


O mesmo item do Ofício destaca como exemplo de transação entre partes relacionadas, apresentado pelo CPC n. 05 (R1) em seu item 21, “transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em dinheiro ou equivalente)”, ou seja, doações/mútuos em espécie para tais institutos deveriam ser destacados obrigatoriamente na Nota Explicativa que trata do tema.


Tal entendimento foi reforçado pela própria CVM ao responder consulta que fiz no ano passado, com a seguinte afirmação (Ofício nº 17/2021/CVM/SOI/GOI-2, de 07/01/2021): “concluímos que as entidades sem fins lucrativos criadas e mantidas por Companhias registradas na CVM e com ações negociadas em bolsa, qualificadas como OSCIP ou não, são parte relacionadas e deveriam observar, no que compete, o CPC 05, com a devida publicidade para fins de demonstrações financeiras dessas Companhias." (veja mais detalhes na matéria da jornalista Mariana Durão em https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/cvm-atrela-institutos-sociais-e-culturais-a-grandes-empresas-para-aumentar-fiscalizacao/).


Será que os investidores não estão preocupados com a destinação desses recursos?


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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