Ofício SEP 2021: como ficam as partes relacionadas?
O tão esperado Ofício SEP com orientações para as empresas sobre
aspectos contábeis a serem observados chegou cedo, ainda em janeiro (veja no
link https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-orienta-companhias-sobre-elaboracao-de-demonstracoes-contabeis).
Ao observar o item nº 5 do Ofício, que trata de “partes relacionadas”, e
o procedimento adotado por algumas empresas que são mantenedoras de
ONGs/institutos sociais constatamos que a falta de transparência preocupa.
O mesmo item do Ofício destaca como exemplo de transação entre partes
relacionadas, apresentado pelo CPC n. 05 (R1) em seu item 21, “transferências
de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em
dinheiro ou equivalente)”, ou seja, doações/mútuos em espécie para tais
institutos deveriam ser destacados obrigatoriamente na Nota Explicativa que
trata do tema.
Tal entendimento foi reforçado pela própria CVM ao responder consulta
que fiz no ano passado, com a seguinte afirmação (Ofício nº 17/2021/CVM/SOI/GOI-2,
de 07/01/2021): “concluímos que as entidades sem fins lucrativos criadas e
mantidas por Companhias registradas na CVM e com ações negociadas em bolsa,
qualificadas como OSCIP ou não, são parte relacionadas e deveriam observar, no
que compete, o CPC 05, com a devida publicidade para fins de demonstrações financeiras
dessas Companhias." (veja mais detalhes na matéria da jornalista Mariana
Durão em https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/cvm-atrela-institutos-sociais-e-culturais-a-grandes-empresas-para-aumentar-fiscalizacao/).
Será que os investidores não estão preocupados com a destinação desses
recursos?
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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