Em meio a tantas notícias desastrosas para o mundo da governança
corporativa (teve insider trading na notícia de fusão?), o Guia de Boas
Práticas de governança para assembleias digitais vem em boa hora, já que essa nova
realidade trouxe muitas incertezas (o guia está disponível no link http://www.guiaassembleiasdigitais.com.br/).
Fruto do trabalho de profissionais da Associação de Investidores no
Mercado de Capitais (Amec), do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
(IBGC), do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e dos
escritórios Cescon Barrieu Advogados e Vieira Rezende Advogados, surge um documento
robusto que, se for seguido pelas companhias, irá facilitar a vida dos
acionistas.
Já vi de tudo um pouco nessa nova era. Tem empresa que manda e-mail de
confirmação do recebimento do material de qualificação do acionista, outras não
mandam, tem link de conexão que não funciona (culpa do acionista ou da
empresa?). Teve problema de tecnologia que fez o som do presidente da mesa de
um grande empresa ficar mudo e a assembleia durar mais de 7 horas, ou seja, a
necessidade de adaptação mexe com as empresas e todos os acionistas.
Alguns pontos certamente merecerão a atenção do regulador em um futuro
próximo: como fica a gravação da reunião? E o uso dessa gravação? No caso da
queda de conexão de um acionista dissidente, será possível auditar foi um ato
proposital da empresa? Acreditem, existem pessoas más no mundo corporativo
rs... E qual a data de referência para fins de comprovação da condição de
acionista, vale a data da assembleia ou a data de envio da documentação? E o
prazo de envio da documentação – 7 dias parece razoável? Por que não 3 dias?
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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